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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 385, DE 3 DE ABRIL DE 2025

Defere o pedido do servidor Marcelo dos Anjos de Castro, Analista Judiciário - Área Judiciária, lotado no cartório da 6ª Zona Eleitoral - Manacapuru, de desligamento do regime de teletrabalho a contar de 4/4/2025.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TRE/AM nº 13/2021, que dispõe sobre as regras gerais de concessão do teletrabalho aos servidores do TRE/AM; considerando a Portaria nº 456/PRES/ TRE-AM, de 15 de maio de 2023, que ao regulamentar o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no TRE/AM, estabelece, em seu art. 27, inciso III, o desligamento do regime de teletrabalho a pedido do servidor; considerando, por fim, o que consta do Processo Eletrônico - SEI nº 0005004-77.2023.6.04.0006,

Art. 1º Deferir, com fundamento no art. 27, inciso III, da Portaria Nº 456/2023/PRES/TRE-AM, o pedido do servidor Marcelo dos Anjos de Castro, Analista Judiciário - Área Judiciária, lotado no cartório da 6ª Zona Eleitoral - Manacapuru, de desligamento do regime de teletrabalho a contar de 4/4/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 66, de 08/04/2025, p. 3.

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