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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 378, DE 2 DE ABRIL DE 2025

Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor Leomi José Rodrigues, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.030, lotado na 6ª Zona Eleitoral - Manacapuru, para laborar em regime presencial, nos dias 31/3/2025 a 1º/5/2025, no Posto de Atendimento da 6ª Zona Eleitoral - Manacapuru, sediado no município de Caapiranga.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, bem como a Resolução TRE/AM nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, além da Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, e ainda, o teor do Processo Eletrônico - SEI nº 00003743-09.2025.6.04.0006,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor LEOMI JOSÉ RODRIGUES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.030, lotado na 6ª Zona Eleitoral - Manacapuru, para laborar em regime presencial, nos dias 31/3/2025 a 1º/5/2025, no Posto de Atendimento da 6ª Zona Eleitoral - Manacapuru, sediado no município de Caapiranga.

§1º O servidor mencionado no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§2º Fica resguardado o remanescente de dias de teletrabalho já autorizado por meio da Portaria nº 1.138, de 3 de dezembro de 2024, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 2/5/2025 até 26/7/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 66, de 08/04/2025, p. 6-7.

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