
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 372, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de serviços técnicos periódicos de manutenção preventiva e corretiva na Estação de Tratamento de Efluentes Sanitários do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes no Processo Eletrônico SEI n. 0018252- 94.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de serviços técnicos periódicos de manutenção preventiva e corretiva na Estação de Tratamento de Efluentes Sanitários do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme detalhado no Documento de Oficialização da Demanda (doc. 0000373991).
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, da Análise de Risco e do Termo de Referência.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no Portal da Transparência deste Tribunal.
Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará com a seguinte composição:
I - José Ocicleio de Melo, Coordenador de Administração de Serviços - CADS (coordenador da equipe);
II - Raniere Cordeiro Martins, Chefe da Seção de Serviços Prediais - SESEP;
III - Andretti José Barbosa Lima, lotado na Seção de Serviços Prediais - SESEP.
Art. 3º Determinar que a prestação dos serviços pelos servidores mencionados no artigo 2º, seja executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 67, de 09/04/2025, p. 2-3.