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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 371, DE 1º DE ABRIL DE 2025

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a aquisição de serviço de locação de licenças perpétuas Microsoft Windows Server 2025, visando a atualização dos servidores de aplicação do TRE-AM.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Resolução CNJ nº 468/2022 que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça, em observância ao disposto na Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e ainda as indicações constantes no Processo Eletrônico SEI n. 0018015-60.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a aquisição de serviço de locação de licenças perpétuas Microsoft Windows Server 2025, visando a atualização dos servidores de aplicação do TRE-AM, conforme detalhado no Documento de Oficialização da Demanda (doc. 0000371228).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, da Análise de Risco e do Termo de Referência.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no Portal da Transparência deste Tribunal.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará com a seguinte composição:

A - Integrante Técnico:

I  - Michael de Souza Cruz, lotado na Seção de Gestão da Infraestrutura de TI - SEINF;

B - Integrante Administrativo:

I  - João Carlos Dressler Pontilhão, lotado na Seção de Contratos e Editais - SECOE;

C - Integrante Requisitante:

I  - Rubens Antonio Pinto Soares, Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia - COINF.

Art. 3º Determinar que a prestação dos serviços pelos servidores mencionados no artigo 2º, seja executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 65, de 07/04/2025, p. 7.

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