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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 353, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de designar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em atendimento ao art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo nº 0000664- 40.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO PEREIRA SOARES, lotado no Núcleo de Segurança da Informação e Privacidade (NSIP/AGG), para atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o servidor CLÁUDIO JOSÉ SILVA DE ALBUQUERQUE, lotado no Núcleo de Estatística (NEST/AGG), para atuar como Encarregado Substituto, sem prejuízo das atribuições laborais nas unidades em que estão lotados.

§ 1º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e ao seu substituto, durante as ausências, impedimentos ou eventual vacância do titular:

I    - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;

II   - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;

III  - orientar os funcionários e os contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV  - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas da ANPD em especial as atividades descritas no art. 16 do Regulamento aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024.

§ 2º O nome completo e as informações de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e de seu substituto deverão ser divulgados publicamente, de forma clara e objetiva, em local de destaque e de fácil acesso, no sítio eletrônico do TRE/AM.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, nos termos do art. 5ª, § 1º, da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.

Art. 4º Revogar as Portarias TRE/AM nº 201, de 18 de março de 2024, e nº 1.108, de 21 de novembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

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