
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 350, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de empresa especializada, com o objetivo de elaborar os projetos executivos de arquitetura, estruturas e instalações destinados à reforma do Forúm Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (edificio anexo).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece o art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 05/2017, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes no Processo Eletrônico SEI n. 0003650- 64.2025.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de empresa especializada, com o objetivo de elaborar os projetos executivos de arquitetura, estruturas e instalações destinados à reforma do Forúm Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (edificio anexo), conforme detalhado no Documento de Oficialização da Demanda (doc. 0000449293).
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar do Termo de Referência e da análise de riscos.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no Portal da Transparência deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará com a seguinte composição:
I - Luiz André dos Santos Pinheiro, Chefe da Seção de Obras e Projetos - SEOP (coordenador da equipe);
II - Railson Leite Brasil - Chefe do Núcleo de Administração do Forúm - NAF;
III - Janilton Dias Santana - Chefe da 31 ª Zona Eleitoral - Capital;
IV - Fábio Roberto Garcia Nunes - Assessor de Governança e Gestão.
Art. 3º Determinar que a prestação dos serviços pelos servidores mencionados no artigo 2º, seja executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 65, de 07/04/2025, p. 5-6.