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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 348, DE 27 DE MARÇO DE 2025

(Revogada pela PORTARIA Nº 445, DE 24 DE ABRIL DE 2025)

Mantém a suspensão de novas concessões e prorrogações de teletrabalho até a entrada em vigor de novo normativo interno que discipline a matéria, do qual decorrerá a obrigatoriedade de aferição da produtividade dos teletrabalhadores mediante sistema informatizado próprio.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1°. Manter a suspensão de novas concessões e prorrogações de teletrabalho até a entrada em vigor de novo normativo interno que discipline a matéria, do qual decorrerá a obrigatoriedade de aferição da produtividade dos teletrabalhadores mediante sistema informatizado próprio.

§ 1º. Ficam ressalvadas da suspensão de que cuida o caput deste artigo as concessões e prorrogações de teletrabalho motivadas por situações de doença grave ou deficiência, e ainda as referentes às servidoras e servidores enquadrados no regime laboral remoto por decisão administrativa ex offício, os quais, antes desse enquadramento, encontravam-se removidos ou licenciados por motivo de saúde ou acompanhamento de cônjuge deslocado de ofício para outro ponto do território nacional.

§ 2º. Ficam automaticamente prorrogadas, até 30/4/2025, as autorizações referentes ao teletrabalho ordinário concedidas com prazo final até o dia 31/3/2025 sob a égide da Portaria 231/2025.

Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 231, de 21 de fevereiro de 2025.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2025.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 61, de 01/04/2025, p. 6.

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