
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 330, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Estabelece a remoção/alteração de lotação, das servidoras e dos servidores abaixo elencados, lotando-os nas respectivas unidades, a contar de 1º de abril de 2025, conforme o quadro a seguir.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando as normas inscritas no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 c/c art. 5º da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022, também o teor do inciso I do artigo 34, Anexo I, da Resolução TRE-AM nº 47, de 12 de março de 2024 (Regulamento Interno da Secretaria) e ainda o estabelecido no Processo Eletrônico - SEI nº 0002562-88.2025.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a remoção/alteração de lotação, das servidoras e dos servidores abaixo elencados, lotando-os nas respectivas unidades, a contar de 1º de abril de 2025, conforme o quadro a seguir:
Ord |
Servidor(a) |
Unidade de Remoção/ alteração de lotação |
|
Atual |
Destino |
||
1 |
Ana Célia Garrido |
32ª ZE/Manaus |
Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED/COEDE /SGP |
2 |
Cláudio Márcio Pinto Neder |
68ª ZE/Manaus |
Seção de Registros Funcionais - SEREF/COPES/SGP |
3 |
Cássia Trindade Backsmann |
65ª ZE/Manaus |
Núcleo Técnico-Jurídico da SGP - NTJSGP |
4 |
Edna Kazue Nakamura |
31ª ZE/Manaus |
Seção de Apoio Administrativo - SEAD/COMED/SGP |
5 |
Elcicléia Terezinha Neves Medella |
68ª ZE/Manaus |
Seção de Contas Eleitorais e Partidárias- SECEP/CAJUR/SJD |
6 |
Elôngio Moreira dos Santos Júnior |
Seção de Transporte - SETRAN/CADS/SAO |
Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA |
7 |
Fued Cavalcante Semen Filho |
58ª ZE/Manaus |
Seção de Serviços Prediais - SESEP/CADS/SAO |
8 |
Harry Charles Câmara Bonaparte |
65ª ZE/Manaus |
Seção de Expedição e Protocolo - SEEXP/CADS/SAO |
9 |
Júlio Briglia Marques |
62ª ZE/ Manaus |
Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB |
10 |
Ruth Benzecry Carneiro Elleres de Sousa |
32ª ZE/ Manaus |
Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED/COEDE /SGP |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 60, de 31/03/2025, p. 3-4.