
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 324, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Aprova a Cartilha instituindo os Níveis de Acesso no SEI do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Portaria TRE-AM nº 1.271, de 27 de dezembro de 2022, regulamentada pelo Instrução Normativa 01, de 6 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução n. 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão da Memória e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - PRONAME;
CONSIDERANDO os termos do subitem 4 do item 6.1 do anexo da Portaria Conjunta TRE-AM nº 452, de 22 de maio de 2024, que Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Cartilha instituindo os Níveis de Acesso no SEI do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do documento anexo (Doc. 0000448219).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Documento assinado eletronicamente
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 96, de 28/05/2025, p. 2-3.