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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 311, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Altera os artigos 1º e 8º da Portaria TRE/AM nº 226, de 19 de fevereiro de 2025

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando as determinações  presentes  no  Sistema  Eletrônico  de  Informações  -  SEI  nº  0014408- 39.2024.6.04.0000, bem como o disposto no SEI nº 0008341-92.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria TRE/AM nº 226, de 19 de fevereiro de 2025, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Estabelecer nova composição do Grupo de Trabalho encarregado de prestar apoio às unidades de 1º Grau de Jurisdição deste Tribunal, no cumprimento das Metas e indicadores do CNJ, sob a coordenação da Seção de Apoio às Zonas Eleitorais - SEAZE/CSORI/CRE."

Art. 2º Alterar o artigo 8º da Portaria TRE/AM nº 226, de 19 de fevereiro de 2025, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Compete ao titular da Seção de Apoio às Zonas Eleitorais - SEAZE, enquanto gestor(a) imediato(a), assim como ao titular da Coordenadoria de Supervisão e Orientação da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas, na qualidade de gestor(a) mediato(a), o encargo de responder pelo cumprimento dos deveres e obrigações do Grupo de Trabalho constituído por este Ato.

§ 1º Cabe ao gestor imediato dimensionar o efetivo cumprimento das metas de trabalho, reportando à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência, a proporcional ausência ao serviço, pela apuração de inobservância de prazos e/ou tarefas atribuídas.

§ 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho constituído no artigo 1º desta Portaria, que ainda não alcançaram o último nível da carreira, serão avaliados pelo(a) titular da Seção de Apoio às Zonas Eleitorais, para efeito de progressão na carreira, enquanto permanecerem no regime de dedicação exclusiva àquela unidade, em consonância com o estabelecido no artigo 8º da Resolução TSE nº 22.582/2007."

Art. 3º Os demais artigos, parágrafos e incisos constantes na Portaria TRE/AM nº 226/2025 permanecem inalterados e vigentes, para todos os efeitos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 59, de 28/03/2025, p. 2-3.

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