
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 309, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Atualiza a composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o teor da Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário; da Resolução TRE/AM nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta a concessão de condições especiais de trabalho aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e da Resolução TRE/AM nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, que institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor dos Processos Administrativos - PAD nº 7.289/2019 e SEI nº 0003857-63.2025.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR nova Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que atuará sob a presidência da Exma. senhora Desembargadora Presidente do TRE/AM CARLA MARIA SANTOS DOS REIS, e nas suas ausências, atuando como suplente na comissão, a Exma. senhora Desembargadora Corregedora e Vice-Presidente NÉLIA CAMINHA JORGE.
Parágrafo único. Designar as servidoras e os servidores abaixo nominados como membros da Comissão, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, tendo como suplentes seus substitutos:
I - Titular da Diretoria-Geral - SETRIB;
II - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP (Coordenadora da Comissão);
III - Titular do Núcleo de Governança e Gestão da SGP - NGGSGP/SGP;
IV - Titular do Núcleo Técnico-Jurídico da SGP - NTSSGP/SGP;
V - Titular da Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP;
VI - Titular da Coordenadoria Médica e Social - COMED/SGP;
VII - Titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE/SGP; e
VIII - Presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas - SINJEAM, como representante da entidade sindical.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 939, de 12 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 53, de 20/3/2025, p. 3.