
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 303, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Atualiza a composição da Comissão responsável pela gestão do fornecimento de dados físicos e orçamentários de pessoal e encargos sociais, benefícios assistenciais e pensões especiais no Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da Proposta Orçamentária de Pessoal - SIGEPRO/PESSOAL.
A DIRETORA-GERAL, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na alínea "a", inciso IX do artigo 93, Anexo I, da Resolução TRE-AM nº 015, de 18 de dezembro de 2009 (Regulamento Interno da Secretaria); considerando o disposto na Resolução CNJ nº 102, de 12.12.2009, que regulamenta a publicação de informações alusivas a gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos Tribunais e Conselhos; considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.337, de 12.04.2011, que regulamenta os procedimentos para fornecimento de dados físicos e orçamentários, no âmbito da Justiça Eleitoral; considerando o disposto na Orientação nº 007/2017 - CODEC/SOF/TSE, que orienta e padroniza a utilização do Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da Proposta Orçamentária de Pessoal e Encargos Sociais, Benefícios Assistenciais e Pensões Especiais perante a Justiça Eleitoral - SIGEPRO/PESSOAL; considerando o teor dos SEI's nº 00020349-67.2024.6.04.000 e 0000502-45.2025.6.04.0000, que versam sobre a atualização e a utilização do SIGEPRO-PESSOAL no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,
RESOLVE:
Art. 1º ATUALIZAR a composição da Comissão responsável pela gestão do fornecimento de dados físicos e orçamentários de pessoal e encargos sociais, benefícios assistenciais e pensões especiais no Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da Proposta Orçamentária de Pessoal - SIGEPRO/PESSOAL.
Art. 2º DESIGNAR as servidoras e os servidores infranominados para atuarem na comissão responsável pela gestão referida no artigo anterior, conforme categoria de atuação no SIGEPRO PESSOAL:
I - Consolidador:
a) Robério Moreira Borges - Coordenador de Pessoal/COPES/SGP; e
b) Mayara Mercês Cavalcante Gomes de Sá - Chefe da Seção de Registros Funcionais/SEREF/SGP
II - Operador:
a) Carmen Lúcia de Andrade Magalhães Costa - COMED/SGP;
b) Marissie de Oliveira Nina - COEDE/SGP;
c) Aline Said Pessoa do Ó Silva - SEAD/SGP;
d) Eduardo Alves Carlos - SEAS/SGP;
e) Ivani Nakai Rego Barros - SEAD/SGP;
f) Valdson André de Oliveira Ribeiro - SEAS/SGP;
g) Márcia Regina Moldes França - SEBEN/SGP;
h) Patrícia Fleck Cercato - SEBEN/SGP;
i) Danna Michelle Gordiano Valente - SECAP/SGP;
j) Elisbete Araújo da Silva - SECAP/SGP
l) Naira Tainá Garcia Barroso - SEREF/SGP;
m) Rodrigo Menezes Pawlikowski - SEREF/SGP;
n) Fabiana Penafort Ribeiro Fernandes - SEFAE/SGP;
o) Gláucia Cristina Bulcão da Silva - SEFAE/SGP;
p) Gracilene Lima Cavalcante - SEGED/SGP;
q) Inês Maria Nunes Pontilhão - SEGED/SGP;
r) Abraão de Mesquita Farias - SEPAG/SGP;
s) Fábio da Silva Vieira - SEPAG/SGP;
t) Francisco César da Silva Pereira - SEPAG/SGP.
III - Consulta SIGEPRO-PESSOAL:
a) Allan Kardec Pinheiro de Melo Júnior - SEGEOR/COFIN/SAO;
b) Bárbara Lima Tavares de Almeida - NGGSAO/SAO;
c) Celso Satoshi Ferreira Yamaguchi - NGGSGP/SGP;
d) Juliana Maria de Sousa Moda - SEAUP/COAUD;
e) Maria Fabiana da Costa Rodrigues - SEAUP/COAUD;
f) Mariene Soares Pessoa Linhares - NTJSGP/SGP; e
g) Rosinele Saraiva Soares - SEGEOR/COFIN/SAO.
Parágrafo único. Compete aos titulares da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN/SAO) e da Seção de Gestão Orçamentária (SEGEOR/COFIN/SAO) o acompanhamento das informações cadastradas no SIGEPRO e no SIGEPRO-PESSOAL.
Art. 3º REVOGAR a Portaria TRE/AM n. 462, de 24 de maio de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
CYNTHIA EDWARDS MOUTA
Diretora-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 52, de 19/3/2025, p. 12-14.