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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 303, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Atualiza a composição da Comissão responsável pela gestão do fornecimento de dados físicos e orçamentários de pessoal e encargos sociais, benefícios assistenciais e pensões especiais no Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da Proposta Orçamentária de Pessoal - SIGEPRO/PESSOAL.

A  DIRETORA-GERAL,  DA  SECRETARIA  DO  TRIBUNAL  REGIONAL  ELEITORAL  DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na alínea "a", inciso IX do artigo 93, Anexo I, da Resolução TRE-AM nº 015, de 18 de dezembro de 2009 (Regulamento Interno da Secretaria); considerando o disposto na Resolução CNJ nº 102, de 12.12.2009, que regulamenta a publicação de informações alusivas a gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos Tribunais e Conselhos; considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.337, de 12.04.2011, que regulamenta os procedimentos para fornecimento de dados físicos e orçamentários, no âmbito da Justiça Eleitoral; considerando o disposto na Orientação nº 007/2017 - CODEC/SOF/TSE, que orienta e padroniza a utilização do Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da Proposta Orçamentária de Pessoal e Encargos Sociais, Benefícios Assistenciais e Pensões Especiais perante a Justiça Eleitoral - SIGEPRO/PESSOAL; considerando o teor dos SEI's nº 00020349-67.2024.6.04.000 e 0000502-45.2025.6.04.0000, que versam sobre a atualização e a utilização do SIGEPRO-PESSOAL no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,

RESOLVE:

Art. 1º ATUALIZAR a composição da Comissão responsável pela gestão do fornecimento de dados físicos e orçamentários de pessoal e encargos sociais, benefícios assistenciais e pensões especiais no Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da Proposta Orçamentária de Pessoal - SIGEPRO/PESSOAL.

Art. 2º DESIGNAR as servidoras e os servidores infranominados para atuarem na comissão responsável pela gestão referida no artigo anterior, conforme categoria de atuação no SIGEPRO PESSOAL:

I  - Consolidador:

a)  Robério Moreira Borges - Coordenador de Pessoal/COPES/SGP; e

b)   Mayara Mercês Cavalcante Gomes de Sá - Chefe da Seção de Registros Funcionais/SEREF/SGP

II  - Operador:

a)  Carmen Lúcia de Andrade Magalhães Costa - COMED/SGP;

b)  Marissie de Oliveira Nina - COEDE/SGP;

c)  Aline Said Pessoa do Ó Silva - SEAD/SGP;

d)  Eduardo Alves Carlos - SEAS/SGP;

e)  Ivani Nakai Rego Barros - SEAD/SGP;

f)  Valdson André de Oliveira Ribeiro - SEAS/SGP;

g)  Márcia Regina Moldes França - SEBEN/SGP;

h)  Patrícia Fleck Cercato - SEBEN/SGP;

i)  Danna Michelle Gordiano Valente - SECAP/SGP;

j)  Elisbete Araújo da Silva - SECAP/SGP

l)  Naira Tainá Garcia Barroso - SEREF/SGP;

m)   Rodrigo Menezes Pawlikowski - SEREF/SGP;

n)  Fabiana Penafort Ribeiro Fernandes - SEFAE/SGP;

o)  Gláucia Cristina Bulcão da Silva - SEFAE/SGP;

p)  Gracilene Lima Cavalcante - SEGED/SGP;

q)  Inês Maria Nunes Pontilhão - SEGED/SGP;

r)  Abraão de Mesquita Farias - SEPAG/SGP;

s)  Fábio da Silva Vieira - SEPAG/SGP;

t)  Francisco César da Silva Pereira - SEPAG/SGP.

III - Consulta SIGEPRO-PESSOAL:

a)  Allan Kardec Pinheiro de Melo Júnior - SEGEOR/COFIN/SAO;

b)  Bárbara Lima Tavares de Almeida - NGGSAO/SAO;

c)  Celso Satoshi Ferreira Yamaguchi - NGGSGP/SGP;

d)  Juliana Maria de Sousa Moda - SEAUP/COAUD;

e)  Maria Fabiana da Costa Rodrigues - SEAUP/COAUD;

f)  Mariene Soares Pessoa Linhares - NTJSGP/SGP; e

g)  Rosinele Saraiva Soares - SEGEOR/COFIN/SAO.

Parágrafo único. Compete aos titulares da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN/SAO) e da Seção de Gestão Orçamentária (SEGEOR/COFIN/SAO) o acompanhamento das informações cadastradas no SIGEPRO e no SIGEPRO-PESSOAL.

Art. 3º REVOGAR a Portaria TRE/AM n. 462, de 24 de maio de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

CYNTHIA EDWARDS MOUTA
Diretora-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 52, de 19/3/2025, p. 12-14.

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