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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 292, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Determina o desligamento, no interesse da Administração, da servidora Claudilene de Lima Pessoa, Técnico Judiciário - Área Administrativa, ora exercente da Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) da Seção de Gestão da Infraestrutura de TI/SEINF/COINF/STI, do regime de teletrabalho, a contar de 1º/1/2025.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TRE/AM nº 13/2021, que dispõe sobre as regras gerais de concessão do teletrabalho aos servidores do TRE/AM; considerando a Portaria nº 456/PRES/ TRE-AM, de 15 de maio de 2023, que ao regulamentar o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no TRE/AM, estabelece em seu art. 6º, inciso VII, que o regime de teletrabalho é vedado ao servidor que seja ocupante de cargo em comissão ou função comissionada de qualquer nível, ressalvas as hipóteses estabelecidas no próprio regulamento; considerando, por fim, o que consta do Processo Eletrônico - SEI nº 0011019-46.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fundamento no art. 27, inciso I e § 1º, c/c art. 6º, inciso VII, todos da Portaria Nº 456/2023/PRES/TRE-AM, o desligamento, no interesse da Administração, da servidora Claudilene de Lima Pessoa, Técnico Judiciário - Área Administrativa, ora exercente da Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) da Seção de Gestão da Infraestrutura de TI/SEINF/COINF/STI, do regime de teletrabalho, a contar de 1º/1/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 52, de 19/3/2025, p. 9.

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