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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 29, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 1.049, de 13/11/2023, que prorrogou o regime de teletrabalho à servidora Marcela Cristina Gomes dos Anjos, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.002, lotada na Escola Judiciária Eleitoral - EJE, cujo período dar-se-á de 17/12/2024 até 17/12/2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamenta o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no TRE/AM, e ainda o teor dos Processos Eletrônicos - SEI ns. 002921-09.2023.6.04.0000 e 0020069-96.06.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 1.049, de 13/11/2023, que prorrogou o regime de teletrabalho à servidora MARCELA CRISTINA GOMES DOS ANJOS, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.002, lotada na Escola Judiciária Eleitoral - EJE, cujo período dar-se-á de 17/12/2024 até 17/12/2025.

Parágrafo único. Em razão da suspensão do teletrabalho autorizada por meio da Portaria nº 1.199, de 24 de dezembro de 2024, pelo período de 20/12/2024 a 6/1/2025, fica resguardado o período remanescente desse regime a contar de 7/1/2025 a 4/1/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)  
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES  
Presidente do TRE/AM

 
 

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 9, de 14/1/2025, p. 2-3.