
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 282, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria n.º 1.271/2022, que Regulamenta o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições e
Considerando o previsto nos incisos X e XXXIII, do art. 5º da Constituição Federal, no art. 20 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011; o disposto na Resolução n. 23.379, de 1º de março de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que instituiu o Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (PGD-JE); as indicações constantes da Resolução 215, de 16 de dezembro de 2015 e da Recomendação 37, de 15 de agosto de 2011, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Considerando a Portaria n.º 1.271/2022, que Regulamenta o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM);
Considerando as alterações decorrentes da Resolução TRE-AM nº 47, de 12 de março de 2024, alterada pela Resolução TRE-AM nº 54, de 12 de novembro de 2024, as quais aprovou as transformações e remanejamento de Cargos em comissão e funções comissionadas na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; e
Considerando a Portaria TRE-AM nº 201, de 18 de março de 2024, que Designou servidores como Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em conformidade com o art. 41 da Lei 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR os incisos I e II do artigo 5º e INCLUIR ao artigo 48º, o inciso XVI, da citada Portaria TRE-AM n.º 1.271, de 27 de dezembro de 2022, publicada do DJE/TRE-AM n. 2, páginas 19 a 31, de 10 de janeiro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte alteração e inclusão:
Art. 5º. o Comitê Gestor do SEI (CGSEI) será composto pelos seguintes servidores:
I - titular do Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo (CEMEB), que coordenará o CGSEI;
II - titular da Coordenadoria de Registros, Contas e Jurisprudência (CAJUR) da Secretaria de Judiciária (SJD), que atuará como coordenador substituto;
Art. 48. O sobrestamento poderá ser autorizado apenas por usuários ocupantes dos seguintes cargos ou comissões:
XVI - Encarregado de Dados Pessoais (EDP)."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA DOS SANTOS REIS
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 49, de 14/3/2025, p. 2-3.