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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 261, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Constitui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 230/2016 , que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio - entre outras medidas - da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009; considerando a imperiosidade de os órgãos que compõem a Administração Pública assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos que, propiciem bem-estar pessoal, social e econômico, garantindo tratamento prioritário e adequado, e, ainda, promovendo ações eficazes que propiciem a inclusão e a adequada ambientação, nos locais de trabalho; considerando Resolução do CNJ nº 400, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e ainda considerando o teor, bem como as determinações presentes no Processo Administrativo - SEI nº 0003035-74.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas com a finalidade de, entre outras, fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos "pedagógicos" de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, nos termos do que determina a Resolução CNJ n.º 230/2016 .

Art. 2º DESIGNAR as servidoras e os servidores, para sob a presidência do magistrado, constantes do ANEXO I, integrarem a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

Art. 3º Caberá à Comissão mencionada no artigo 1º deste Ato, as atribuições de fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos "pedagógicos" de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com o atendimento a pessoas portadoras de deficiência, inclusive na fixação de metas anuais, direcionadas à promoção da acessibilidade, nos termos da Resolução do CNJ nº 400, de 16 de julho de 2021.

Art. 4º Revogar a Portaria TRE-AM nº 548, de 12 de junho de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS  
Presidente do TRE/AM

ANEXO I

SERVIDOR (A)

CARGO

MEMBRO

1

Dr.     LUÍS     CLÁUDIO          CABRAL CHAVES

Juiz da 54ª Zona Eleitoral de Beruri/AM

Presidente                            da Comissão

2

PAULO CÉZAR MARQUES GUSMÃO

Servidor Efetivo

Coordenador

 

DANNA     MICHELLE                 GORDIANO VALENTE

Servidora Efetiva

Substituta                            na Coordenação

3

ALESSANDRA MOURAO GOMES

Servidora Sem Vínculo

Membro

4

LUIZ      ANDRÉ      DOS             SANTOS PINHEIRO

Servidor Efetivo

Membro

5

CARMEN    LUCIA    DE                  ANDRADE

MAGALHÃES COSTA

Servidora Requisitada

Membro

6

ERIC SALES DA SILVA

Servidor Efetivo

Membro

7

MAYARA SANTOS DE CARVALHO

Servidora Requisitada

Membro

8

MARTA BITTENCOURT VIEIRA

Servidora Efetiva

Membro

9

IGOR BRASÍLICO

Servidor Efetivo

Membro

10

JONES DOS SANTOS SILVA FILHO

Servidor Efetivo

Membro

11

EDREI FABRÍCIO DE SOUZA

Servidor Efetivo

Membro

12

FÁBIO REIS BOTELHO

Servidor Efetivo

Membro

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 48, de 13/3/2025, p. 11-12.

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