
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 261, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Constitui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 230/2016 , que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio - entre outras medidas - da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009; considerando a imperiosidade de os órgãos que compõem a Administração Pública assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos que, propiciem bem-estar pessoal, social e econômico, garantindo tratamento prioritário e adequado, e, ainda, promovendo ações eficazes que propiciem a inclusão e a adequada ambientação, nos locais de trabalho; considerando Resolução do CNJ nº 400, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e ainda considerando o teor, bem como as determinações presentes no Processo Administrativo - SEI nº 0003035-74.2025.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas com a finalidade de, entre outras, fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos "pedagógicos" de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, nos termos do que determina a Resolução CNJ n.º 230/2016 .
Art. 2º DESIGNAR as servidoras e os servidores, para sob a presidência do magistrado, constantes do ANEXO I, integrarem a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
Art. 3º Caberá à Comissão mencionada no artigo 1º deste Ato, as atribuições de fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos "pedagógicos" de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com o atendimento a pessoas portadoras de deficiência, inclusive na fixação de metas anuais, direcionadas à promoção da acessibilidade, nos termos da Resolução do CNJ nº 400, de 16 de julho de 2021.
Art. 4º Revogar a Portaria TRE-AM nº 548, de 12 de junho de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
ANEXO I
Nº |
SERVIDOR (A) |
CARGO |
MEMBRO |
1 |
Dr. LUÍS CLÁUDIO CABRAL CHAVES |
Juiz da 54ª Zona Eleitoral de Beruri/AM |
Presidente da Comissão |
2 |
PAULO CÉZAR MARQUES GUSMÃO |
Servidor Efetivo |
Coordenador |
|
DANNA MICHELLE GORDIANO VALENTE |
Servidora Efetiva |
Substituta na Coordenação |
3 |
ALESSANDRA MOURAO GOMES |
Servidora Sem Vínculo |
Membro |
4 |
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIRO |
Servidor Efetivo |
Membro |
5 |
CARMEN LUCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA |
Servidora Requisitada |
Membro |
6 |
ERIC SALES DA SILVA |
Servidor Efetivo |
Membro |
7 |
MAYARA SANTOS DE CARVALHO |
Servidora Requisitada |
Membro |
8 |
MARTA BITTENCOURT VIEIRA |
Servidora Efetiva |
Membro |
9 |
IGOR BRASÍLICO |
Servidor Efetivo |
Membro |
10 |
JONES DOS SANTOS SILVA FILHO |
Servidor Efetivo |
Membro |
11 |
EDREI FABRÍCIO DE SOUZA |
Servidor Efetivo |
Membro |
12 |
FÁBIO REIS BOTELHO |
Servidor Efetivo |
Membro |
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 48, de 13/3/2025, p. 11-12.