Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 261, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Constitui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 230/2016 , que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio - entre outras medidas - da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009; considerando a imperiosidade de os órgãos que compõem a Administração Pública assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos que, propiciem bem-estar pessoal, social e econômico, garantindo tratamento prioritário e adequado, e, ainda, promovendo ações eficazes que propiciem a inclusão e a adequada ambientação, nos locais de trabalho; considerando Resolução do CNJ nº 400, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e ainda considerando o teor, bem como as determinações presentes no Processo Administrativo - SEI nº 0003035-74.2025.6.04.0000,

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto na Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão; considerando a imperiosidade de os órgãos que compõem a Administração Pública assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos que, propiciem bem-estar pessoal, social e econômico, garantindo tratamento prioritário e adequado, e, ainda, promovendo ações eficazes que propiciem a inclusão e a adequada ambientação, nos locais de trabalho; considerando Resolução do CNJ nº 400, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e, ainda, considerando o teor, bem como as determinações presentes no Processo SEI nº 0003035-74.2025.6.04.0000, (Redação dada pela Portaria nº 949/2025)

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas com a finalidade de, entre outras, fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos "pedagógicos" de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, nos termos do que determina a Resolução CNJ n.º 230/2016 .

Art. 2º DESIGNAR as servidoras e os servidores, para sob a presidência do magistrado, constantes do ANEXO I, integrarem a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

Art. 3º Caberá à Comissão mencionada no artigo 1º deste Ato, as atribuições de fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos "pedagógicos" de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com o atendimento a pessoas portadoras de deficiência, inclusive na fixação de metas anuais, direcionadas à promoção da acessibilidade, nos termos da Resolução do CNJ nº 400, de 16 de julho de 2021.

Art. 4º Revogar a Portaria TRE-AM nº 548, de 12 de junho de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS  
Presidente do TRE/AM

ANEXO I

SERVIDOR (A)

CARGO

MEMBRO

1

Dr.     LUÍS     CLÁUDIO          CABRAL CHAVES

Juiz da 54ª Zona Eleitoral de Beruri/AM

Presidente                            da Comissão

2

PAULO CÉZAR MARQUES GUSMÃO

Servidor Efetivo

Coordenador

 

DANNA     MICHELLE                 GORDIANO VALENTE

Servidora Efetiva

Substituta                            na Coordenação

3

ALESSANDRA MOURAO GOMES

Servidora Sem Vínculo

Membro

4

LUIZ      ANDRÉ      DOS             SANTOS PINHEIRO

Servidor Efetivo

Membro

5

CARMEN    LUCIA    DE                  ANDRADE

MAGALHÃES COSTA

Servidora Requisitada

Membro

6

ERIC SALES DA SILVA

Servidor Efetivo

Membro

7

MAYARA SANTOS DE CARVALHO

Servidora Requisitada

Membro

8

MARTA BITTENCOURT VIEIRA

Servidora Efetiva

Membro

9

IGOR BRASÍLICO

Servidor Efetivo

Membro

10

JONES DOS SANTOS SILVA FILHO

Servidor Efetivo

Membro

11

EDREI FABRÍCIO DE SOUZA

Servidor Efetivo

Membro

12

FÁBIO REIS BOTELHO

Servidor Efetivo

Membro

SERVIDOR (A) CARGO MEMBRO
1 Dr. GLEN HUDSON PAULAIN MACHADO Juiz da 68ª Zona Eleitoral de Manaus/AM Presidente da Comissão
2 PAULO CÉZAR MARQUES GUSMÃO Servidor Efetivo Coordenador
DANNA MICHELLE GORDIANO VALENTE Servidora Efetiva Substituta na Coordenação
3 ALESSANDRA MOURAO GOMES Servidora Sem Vínculo Membro
4 LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIRO Servidor Efetivo Membro
5 CARMEN LUCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA Servidora Requisitado Membro
6 ERIC SALES DA SILVA Servidor Efetivo Membro
7 MAYARA SANTOS DE CARVALHO Servidora Requisitada Membro
8 MARTA BITTENCOURT VIEIRA Servidora Efetiva Membro
9 IGOR BRASÍLICO Servidor Efetivo Membro
10 JONES DOS SANTOS SILVA FILHO Servidor Efetivo Membro
11 EDREI FABRÍCIO DE SOUZA Servidor Efetivo Membro
12 FÁBIO REIS BOTELHO Servidor Efetivo Membro

(Redação do Anexo I dado pela Portaria nº 949/2025)

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 48, de 13/3/2025, p. 11-12.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Endereço: Av. André Araújo, nº 200, Aleixo
Manaus - AM - 69060-000
Telefone: (92)3632-4400

 

 

Ouvidoria Eleitoral:

(92) 3632-4499

Ouvidoria da mulher:

(92) 3632-4454

Fale conosco: Formulário Ouvidoria

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário da Secretaria do Tribunal e protocolo: das 08 às 14 horas 

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-AM coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.