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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 261, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Constitui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 230/2016 , que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio - entre outras medidas - da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009; considerando a imperiosidade de os órgãos que compõem a Administração Pública assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos que, propiciem bem-estar pessoal, social e econômico, garantindo tratamento prioritário e adequado, e, ainda, promovendo ações eficazes que propiciem a inclusão e a adequada ambientação, nos locais de trabalho; considerando Resolução do CNJ nº 400, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e ainda considerando o teor, bem como as determinações presentes no Processo Administrativo - SEI nº 0003035-74.2025.6.04.0000,

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto na Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão; considerando a imperiosidade de os órgãos que compõem a Administração Pública assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos que, propiciem bem-estar pessoal, social e econômico, garantindo tratamento prioritário e adequado, e, ainda, promovendo ações eficazes que propiciem a inclusão e a adequada ambientação, nos locais de trabalho; considerando Resolução do CNJ nº 400, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e, ainda, considerando o teor, bem como as determinações presentes no Processo SEI nº 0003035-74.2025.6.04.0000, (Redação dada pela Portaria nº 949/2025)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto na Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão; considerando a imperiosidade de os órgãos que compõem a Administração Pública assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos que, propiciem bem-estar pessoal, social e econômico, garantindo tratamento prioritário e adequado, e, ainda, promovendo ações eficazes que propiciem a inclusão e a adequada ambientação, nos locais de trabalho, bem como as determinações presentes no Processo SEI nº 0002717-57.2026.6.04.0000,  (Redação dada pela Portaria nº 200/2026)

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas com a finalidade de, entre outras, fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos "pedagógicos" de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, nos termos do que determina a Resolução CNJ n.º 230/2016 .

Art. 2º DESIGNAR as servidoras e os servidores, para sob a presidência do magistrado, constantes do ANEXO I, integrarem a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

Art. 3º Caberá à Comissão mencionada no artigo 1º deste Ato, as atribuições de fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos "pedagógicos" de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com o atendimento a pessoas portadoras de deficiência, inclusive na fixação de metas anuais, direcionadas à promoção da acessibilidade, nos termos da Resolução do CNJ nº 400, de 16 de julho de 2021.

Art. 4º Revogar a Portaria TRE-AM nº 548, de 12 de junho de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS  
Presidente do TRE/AM

ANEXO I

SERVIDOR (A)

CARGO

MEMBRO

1

Dr.     LUÍS     CLÁUDIO          CABRAL CHAVES

Juiz da 54ª Zona Eleitoral de Beruri/AM

Presidente                            da Comissão

2

PAULO CÉZAR MARQUES GUSMÃO

Servidor Efetivo

Coordenador

 

DANNA     MICHELLE                 GORDIANO VALENTE

Servidora Efetiva

Substituta                            na Coordenação

3

ALESSANDRA MOURAO GOMES

Servidora Sem Vínculo

Membro

4

LUIZ      ANDRÉ      DOS             SANTOS PINHEIRO

Servidor Efetivo

Membro

5

CARMEN    LUCIA    DE                  ANDRADE

MAGALHÃES COSTA

Servidora Requisitada

Membro

6

ERIC SALES DA SILVA

Servidor Efetivo

Membro

7

MAYARA SANTOS DE CARVALHO

Servidora Requisitada

Membro

8

MARTA BITTENCOURT VIEIRA

Servidora Efetiva

Membro

9

IGOR BRASÍLICO

Servidor Efetivo

Membro

10

JONES DOS SANTOS SILVA FILHO

Servidor Efetivo

Membro

11

EDREI FABRÍCIO DE SOUZA

Servidor Efetivo

Membro

12

FÁBIO REIS BOTELHO

Servidor Efetivo

Membro

SERVIDOR (A)CARGOMEMBRO
1Dr. GLEN HUDSON PAULAIN MACHADOJuiz da 68ª Zona Eleitoral de Manaus/AMPresidente da Comissão
2PAULO CÉZAR MARQUES GUSMÃOServidor EfetivoCoordenador
DANNA MICHELLE GORDIANO VALENTEServidora EfetivaSubstituta na Coordenação
3ALESSANDRA MOURAO GOMESServidora Sem VínculoMembro
4LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIROServidor EfetivoMembro
5CARMEN LUCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTAServidora RequisitadoMembro
6ERIC SALES DA SILVAServidor EfetivoMembro
7MAYARA SANTOS DE CARVALHOServidora RequisitadaMembro
8MARTA BITTENCOURT VIEIRAServidora EfetivaMembro
9IGOR BRASÍLICOServidor EfetivoMembro
10JONES DOS SANTOS SILVA FILHOServidor EfetivoMembro
11EDREI FABRÍCIO DE SOUZAServidor EfetivoMembro
12FÁBIO REIS BOTELHOServidor EfetivoMembro

(Redação do Anexo I dado pela Portaria nº 949/2025)

SERVIDOR (A)CARGOMEMBRO
1Dr. GLEN HUDSON PAULAIN MACHADOJuiz da 68ª Zona Eleitoral de Presidente da Manaus/AMPresidente da Comissão
2ADEMIR DA SILVA VALENTIMServidor EfetivoCoordenador
DANNA MICHELLE GORDIANO VALENTEServidora EfetivaSubstituta na Coordenação
3ALESSANDRA MOURAO GOMESServidora Sem VínculoMembro
4LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIROServidor EfetivoMembro
5CARMEN LUCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTAServidora RequisitadoMembro
6JOSENILDO PEREIRA SOARESServidor EfetivoMembro
7MAYARA SANTOS DE CARVALHOServidora RequisitadaMembro
8MARTA BITTENCOURT VIEIRAServidora EfetivaMembro
9IGOR BRASÍLICOServidor EfetivoMembro
10JONES DOS SANTOS SILVA FILHOServidor EfetivoMembro
11EDREI FABRÍCIO DE SOUZAServidor EfetivoMembro
12FÁBIO REIS BOTELHOServidor EfetivoMembro

(Redação do Anexo I dado pela Portaria nº 200/2026)

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 48, de 13/3/2025, p. 11-12.

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