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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 253, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Designa os(as) servidores(as) elencados(as) para exercerem o(a) cargo/função comissionada, conforme discriminado(a), em substituição ao titular, em razão de seus afastamentos.

A  DIRETORA-GERAL,  DA  SECRETARIA  DO  TRIBUNAL  REGIONAL  ELEITORAL  DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/AM nº 655/2022, disciplinadora do procedimento de substituição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, de servidores ocupantes de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão, nos termos da competência preconizada no art. 1º do mencionado diploma normativo,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo elencados(as) para exercerem o(a) cargo/função comissionada, conforme discriminado(a), em substituição ao titular, em razão de seus afastamentos:

I - Substituto: SAULO LIMA DE NORONHA

Função/Cargo a substituir: Assessor II da Assessoria Jurídica da Corregedoria

Nível: CJ-2

Período (s): 10.3 a 14.3.2025

Titular: LELAND BARROSO DE SOUZA

Ato de indicação: SEI 0003204-61.2025.6.04.0000

II - Substituto: JAMILLE DIB BOTTON

Função/Cargo a substituir: Chefe do Gabinete da Corregedoria

Nível: FC-6

Período (s): 6.3 a 15.3.2025

Titular: FABIOLA COSTA DOS SANTOS DE CAMPOS

Ato de indicação: SEI 0003204-61.2025.6.04.0000

III - Substituto: EDNA LIMA DE ARAUJO

Função/Cargo a substituir: Assessor II da Assessoria de Gestão de Eleições

Nível: CJ-2

Período (s): 9.3 a 12.3.2025

Titular: MARCELO JODSON SUSSUARANA LIRA

Ato de indicação: SEI 0003191-62.2025.6.04.0000

IV - Substituto: ROBERIO MOREIRA BORGES

Função/Cargo a substituir: Secretário de Gestão de Pessoas

Nível: CJ-3

Período (s): 6.3 a 10.3.2025

Titular: HUGUETTE SAUNDERS FERNANDES SANTOS

Ato de indicação: SEI 0003218-45.2025.6.04.0000

Art. 2ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CYNTHIA EDWARDS MOUTA 
Diretora-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 44, de 7/3/2025, p. 3-4.