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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 231, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

(Revogada pela PORTARIA Nº 348, DE 27 DE MARÇO DE 2025)

Suspende novas concessões e prorrogações de teletrabalho no TRE/AM até novo normativo interno, exigindo aferição de produtividade via sistema informatizado.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1°. Ficam suspensas novas concessões e prorrogações de teletrabalho até a entrada em vigor de novo normativo interno que disciplina a matéria, do qual decorrerá a obrigatoriedade de aferição da produtividade dos teletrabalhadores mediante sistema informatizado próprio.

Parágrafo único. Ficam ressalvadas da suspensão de que cuida o caput deste artigo as concessões e prorrogações de teletrabalho cujo termo final recaia até o dia 31/3/2025, bem como as motivadas por situações de doença grave ou deficiência, e ainda as referentes às servidoras e servidores enquadrados no regime laboral remoto por decisão administrativa ex offício, os quais se encontravam cedidos para exercício de função comissionada em órgão sediado fora do Amazonas ou removidos ou licenciados por motivo de saúde ou acompanhamento de cônjuge deslocado de ofício para outro ponto do território nacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)  
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS  
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 38, de 25/2/2025, p. 4-5.

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