
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 229, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Fixa o valor das diárias nacionais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 54, de 30 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício-Circular GAB-DG nº 06, de 15 de janeiro de 2025, subscrito pelo Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o limite de R$ 1.106,20 para pagamento de diárias em 2025, com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 - LDO 2025);
RESOLVE:
Art. 1º Os valores das diárias nacionais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas passam a ser os constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE-AM nº 167, de 4 de março de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente
ANEXO I
(Portaria TRE-AM nº 229, de 21 de fevereiro de 2025)
TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS | ||
CARGO |
LOCALIDADE 1 ESPECIAL (R$) |
LOCALIDADE 2 (R$) |
MEMBRO TRE |
1.106,20 |
1.106,20 |
JUIZ ELEITORAL/JUIZ AUXILIAR/DIRETOR-GERAL |
1.106,20 |
1.055,16 |
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS |
763,60 |
610,88 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 41, de 28/2/2025, p. 4.