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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 21, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

Dispensa a servidora elencada da função comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, do Cartório da 69ª ZE de Itamarati/AM, e designa-a para a Função de Assistente I do Cartório da 69ª ZE - Itamarati/AM, nível FC-01.

(Portaria tornada sem efeito - Vide Portaria nº 209/2025)

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XIIdo Regimento Interno, com fundamento no art. 9º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997,

CONSIDERANDO o SEI n. 0000072-80.2025.6.04.0069,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR, a contar de 10.01.2025, ELIZENI FERREIRA MOTA, Assistente Administrativo, servidora requisitada da Prefeitura Municipal de Itamarati/AM, da Função Comissionada de Chefe de Cartório da 69ª ZE de Itamarati/AM, nível FC-06;

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 10.01.2025, ELIZENI FERREIRA MOTA, Assistente Administrativo, servidora requisitada da Prefeitura Municipal de Itamarati/AM, para a Função de Assistente I do Cartório da 69ª ZE - Itamarati/AM, nível FC-01;

§1º Na condição de interina, a contar de 10.01.2025 até a data de publicação do presente ato.

§2º Na condição de titular, a contar da data de publicação do presente ato, até ulterior deliberação.

Art. 1º DISPENSAR, a contar de 10.2.2025, ELIZENI FERREIRA MOTA, Assistente Administrativo, servidora requisitada da Prefeitura Municipal de Itamarati/AM, da Função Comissionada de Chefe de Cartório da 69ª ZE de Itamarati/AM, nível FC-06;  (Redação retificada pela Portaria nº 117/2025)

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 10.2.2025, ELIZENI FERREIRA MOTA, Assistente Administrativo, servidora requisitada da Prefeitura Municipal de Itamarati/AM, para a Função de Assistente I do Cartório da 69ª ZE - Itamarati/AM, nível FC-01;  (Redação retificada pela Portaria nº 117/2025)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES  
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 7, de 10/1/2025, p. 2-3.

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