
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 207, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Designa os(as) servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) para integrarem comissão de apoio à unidade gestora do Programa AME-SE (nova composição).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto na Recomendação CNJ nº 102, de 19 de agosto de 2021, bem como o teor da Portaria TRE/AM nº 683, de 4 de julho de 2024, que instituiu o Programa AME-SE no TRE/AM, a Portaria TRE/AM 684, de 4/7/2024, que designou comissão de apoio ao referido programa, e ainda as determinações constantes no Processo Eletrônico SEI nº 0002347-15.2025.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) abaixo nominados (as) para, sob a coordenação da primeira, integrarem comissão de apoio à unidade gestora do Programa AME-SE, quando da realização de eventos e campanhas destinados ao enfrentamento da violência doméstica e familiar a magistradas, servidoras, estagiárias e colaboradoras, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas:
I. Sylvia Rebeca Ribeiro Hortêncio, lotada na Ouvidoria Eleitoral;
II. Paulo Germano Carvalho Leite, lotado na Ouvidoria Eleitoral;
III. Cláudia de Tomaz de Salignac e Souza , lotada na Seção de Expedição e Protocolo;
IV. Edilene Santos de Resende, lotada na Seção de Direitos Políticos;
V. Claudilene de Lima Pessoa, lotada na Seção de Gestão de Infraestrutura;
VI. Flávia Dezidério Chaves Souza, lotada no Núcleo Técnico Jurídico da SGP;
VII. Waldiney Albuquerque Siqueira, lotado na Coordenadoria de Processamento e Apoio ao Pleno;
VIII. Margarida Ferreira de Lima Santos, lotada no cartório da 68ª ZE;
IX. Adrielly Leandro Mesquita, lotada na Seção de Direitos Políticos;
X. Maria Eduarda Simão da Silva, lotada na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho; e
XI. Thais Danielle Bacelar M. de Lima Souza, lotada no Gabinete da SGP.
Art. 2º Compete à Comissão de Apoio à unidade gestora do Programa AME-SE, dentre outras atribuições correlatas ao seu objeto:
I - fazer o planejamento integrado das ações necessárias para a organização dos eventos e campanhas;
II - compartilhar, entre seus integrantes, as responsabilidades pelas ações necessárias;
III - estabelecer cronograma para a realização das ações compartilhadas;
IV - atuar junto à Assessoria de Comunicação Social (Ascom) em atividades de cerimonial e na divulgação interna e externa dos eventos e campanhas;
V - participar das avaliações dos eventos e campanhas.
Art. 3º Revogar a Portaria TRE/AM 684, de 4/7/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 36, de 21/2/2025, p. 5-6.