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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 207, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Designa os(as) servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) para integrarem comissão de apoio à unidade gestora do Programa AME-SE (nova composição).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto na Recomendação CNJ nº 102, de 19 de agosto de 2021, bem como o teor da Portaria TRE/AM nº 683, de 4 de julho de 2024, que instituiu o Programa AME-SE no TRE/AM, a Portaria TRE/AM 684, de 4/7/2024, que designou comissão de apoio ao referido programa, e ainda as determinações constantes no Processo Eletrônico SEI nº 0002347-15.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) abaixo nominados (as) para, sob a coordenação da primeira, integrarem comissão de apoio à unidade gestora do Programa AME-SE, quando da realização de eventos e campanhas destinados ao enfrentamento da violência doméstica e familiar a magistradas, servidoras, estagiárias e colaboradoras, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas:

I.  Sylvia Rebeca Ribeiro Hortêncio, lotada na Ouvidoria Eleitoral;

II.  Paulo Germano Carvalho Leite, lotado na Ouvidoria Eleitoral;

III.  Cláudia de Tomaz de Salignac e Souza , lotada na Seção de Expedição e Protocolo;

IV.  Edilene Santos de Resende, lotada na Seção de Direitos Políticos;

V.  Claudilene de Lima Pessoa, lotada na Seção de Gestão de Infraestrutura;

VI.  Flávia Dezidério Chaves Souza, lotada no Núcleo Técnico Jurídico da SGP;

VII.  Waldiney Albuquerque Siqueira, lotado na Coordenadoria de Processamento e Apoio ao Pleno;

VIII.  Margarida Ferreira de Lima Santos, lotada no cartório da 68ª ZE;

IX.  Adrielly Leandro Mesquita, lotada na Seção de Direitos Políticos;

X.  Maria Eduarda Simão da Silva, lotada na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho; e

XI.  Thais Danielle Bacelar M. de Lima Souza, lotada no Gabinete da SGP.

Art. 2º Compete à Comissão de Apoio à unidade gestora do Programa AME-SE, dentre outras atribuições correlatas ao seu objeto:

I   - fazer o planejamento integrado das ações necessárias para a organização dos eventos e campanhas;

II  - compartilhar, entre seus integrantes, as responsabilidades pelas ações necessárias;

III  - estabelecer cronograma para a realização das ações compartilhadas;

IV  - atuar junto à Assessoria de Comunicação Social (Ascom) em atividades de cerimonial e na divulgação interna e externa dos eventos e campanhas;

V  - participar das avaliações dos eventos e campanhas.

Art. 3º Revogar a Portaria TRE/AM 684, de 4/7/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS  
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 36, de 21/2/2025, p. 5-6.