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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 199, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Designa o servidor elencado para exercer a função comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, em substituição ao titular, em razão de seu afastamento.

A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/AM nº 001/2012, disciplinadora do procedimento de substituição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, de servidores ocupantes de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23.411, de 6.5.2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TSE), em 27.6.2014;

RESOLVE

Art. 1º. DESIGNAR o servidor abaixo elencado para exercer a função comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, em substituição ao titular, em razão de seu afastamento:

I - Substituto: ROMULO ROMERO RIBEIRO MAXIMO

Unidade: Cartório Eleitoral da 46ª ZE - Envira/AM

Período (s): 6 a 15.3.2025

Titular: ALDEMIR ROGRIGUES DA SILVA

Ato de indicação: SEI Nº 0000807-85.2025.6.04.0046

I  - Substituto: ROMULO ROMERO RIBEIRO MAXIMO  (Redação dada pela Portaria nº 304/2025)

Unidade: Cartório Eleitoral da 46ª ZE - Envira/AM (Redação dada pela Portaria nº 304/2025)

Período (s): 6 a 29.3.2025 (Redação dada pela Portaria nº 304/2025)

Titular: ALDEMIR ROGRIGUES DA SILVA (Redação dada pela Portaria nº 304/2025)

Ato de indicação: SEI 0000807-85.2025.6.04.0046 (Redação dada pela Portaria nº 304/2025)

I - Substituto: ROMULO ROMERO RIBEIRO MAXIMO (Redação dada pela Portaria nº 356/2025)

Unidade: Cartório Eleitoral da 46ª ZE - Envira/AM (Redação dada pela Portaria nº 356/2025)

Período (s): 6.3 a 10.4.2025 (Redação dada pela Portaria nº 356/2025)

Titular: ALDEMIR ROGRIGUES DA SILVA (Redação dada pela Portaria nº 356/2025)

Ato de indicação: SEI 0000807-85.2025.6.04.0046 (Redação dada pela Portaria nº 356/2025)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS  
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 33, de 18/2/2025, p. 5.

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