
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.171, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de normativo próprio para regulamentar o programa de reciclagem anual e o teste de aptidão física dos cargos de analista e técnico judiciários - área administrativa, especialidade segurança.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as informações, determinações e indicações constantes do processo SEI nº 0011593-06.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto por representantes do Gabinete de Polícia Judicial - GPJ, da Assessoria da Presidência - ASPRES, do Núcleo Técnico-Jurídico da Secretaria de Gestão de Pessoa - NTJSGP e da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral - ASJUR, para elaboração de normativo próprio, por meio de Portaria deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE/AM, para regulamentar o programa de reciclagem anual e o teste de aptidão física (TAF) dos cargos de analista e técnico judiciários - área administrativa, especialidade segurança.
Art. 2º Designar as servidoras e os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, sob a coordenação do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho referido no artigo 1º deste ato:
I - Misoney Bastos Silva, Chefe do Gabinete de Polícia Judicial - GPJ/PRE;
II - Marcos Antônio Rodrigues Ferreira Junior, Assessor II da Assessoria da Presidência - ASPRES/PRE;
III - Mariene Soares Pessoa Linhares, Assessor I do Núcleo Técnico-Jurídico da Secretaria de Gestão de Pessoa - NTJSGP/SGP;
IV - Joao Carlos Carvalho Correa, Assessor IV da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral - ASJUR/SETRIB.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do ato, para conclusão dos respectivos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 2, de 08/01/2026, p. 7.

