
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.147, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação destinada a executar procedimentos preliminares para contratação de serviços comuns de manutenção predial para cartórios eleitorais do Interior do Estado.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE nº 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral; considerando, também, o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo SEI nº 0000387-58.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de serviços comuns de manutenção predial para atender aos cartórios eleitorais do Interior do Estado, conforme documento SEI nº 0000632796.
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe, referida no caput, a publicação, no Portal da Transparência deste Tribunal, das peças referidas no §1º e de outras que se fizerem necessárias.
Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará, sob a coordenação do primeiro, com a seguinte composição:
I - Barbára Lima Tavares de Almeida, lotada no Núcleo de Governança e Gestão - NGGSAO/SAO (Coordenador);
II - Emerson Nogueira da Silva, lotado no Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças/GABSAO/SAO; e
III - Luiz André dos Santos Pinheiro, lotado na Seção de Obras e Projetos - SEOP/CADS/SAO; e
IV - Raniere Cordeiro Martins, lotado na Seção de Serviços Prediais - SESEP/CADS/SAO.
Art. 3º Determinar que a prestação dos serviços pelos servidores mencionados no artigo 2º, seja executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 233, de 18/12/2025, pp. 2-3.

