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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.131, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação destinada a executar procedimentos preliminares para contratação de prestação de serviço de reforma do cartório que abriga a 20ª Zona Eleitoral - Benjamin Constant/AM.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE nº 23.702, de 9/6/2022, que sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral; considerando, também, a Resolução TRE/AM nº 59, de 20/3/2025, que aprova o plano de obras para o exercício de 2026, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo SEI nº 0015187-57.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de prestação de serviço de reforma do cartório que abriga a 20ª Zona Eleitoral - Benjamin Constant/AM, conforme Documento de Oficialização da Demanda (documento SEI nº 0000611789).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe, referida no caput, a publicação, no Portal da Transparência deste Tribunal, das peças referidas no §1º e de outras que se fizerem necessárias.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará, sob a coordenação do primeirio, com a seguinte composição:

I - Luciano Nascimento de Albuquerque, lotado na Seção de Obras e Projetos - SEOP/CADS/SAO (Coordenador);

II - Luiz André dos Santos Pinheiro, lotado na Seção de Obras e Projetos - SEOP/CADS/SAO; e

III - José Ocicléio de Melo, lotado na Coordenadoria de Administração de Serviços - CADS/SAO.

Art. 3º Determinar que a prestação dos serviços pelos servidores mencionados no artigo 2º, seja executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 227, de 10/12/2025, pp. 6-7.

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