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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.128, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

Atualiza a composição da Comissão Especial encarregada da gestão do Código de Ética no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TRE-AM nº 011, de 19 de agosto de 2015, que instituiu o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como as Resoluções TRE-AM nº 004, de 24 de abril de 2017 e nº 002, de 27 de fevereiro de 2018, que alterou e revogou dispositivos do Código de Ética, e ainda o objeto do Processo SEI nº 0010423-28.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Especial encarregada da gestão do Código de Ética, instituído por meio da Resolução TRE-AM nº 11, de 19/8/2015 e alterações.

§ 1º Ficam designados como membros titulares da Comissão referida no caput as servidoras e o servidor infranominados:

I - MARTA BITTENCOURT VIEIRA, lotada na Assessoria da Presidência - ASPRE/PRE - (Presidente da Comissão) - membro indicado pela Presidência;

II - MAYARA MERCES CAVALCANTE GOMES DE SÁ, lotada na Seção de Registros Funcionais - SEREF/SGP - membro indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas;

III - JONAS ABYAH ROSA SILVA APURINÃ, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral - ASJUR/SETRIB - representante dos servidores na Comissão de Ética do TRE/AM.

§ 2º Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.

Art. 2º A Comissão referida no artigo 1º contará ainda com os seguintes servidores e servidoras suplentes, na ordem equivalente aos titulares:

I - ALMIR LOPES DA SILVA, lotado no Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria Judiciária - NGGSJD/SJD (1º suplente da Presidente da Comissão - suplente reconduzido);

II - CRISTIANE CORREA VIANA DE SOUZA, lotada na Coordenadoria de Registros, Contas e Jurisprudência - CAJUR/SJD - (2º suplente da Presidente da Comissão);

III - ROBÉRIO MOREIRA BORGES, lotado na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP (1º suplente do membro indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP);

IV - CELSO SATOSHI FERREIRA YAMAGUCHI, lotado no Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas - NGGSGP/SGP (2º suplente do membro indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP - suplente reconduzido);

V - EBER CARDOSO DE FREITAS, lotado no Cartório da 68ª Zona Eleitoral - Manaus/AM - (1º suplente do representante dos servidores na Comissão de Ética do TRE/AM);

VI - ALCEMIR MENEZES MEDEIROS, lotado na Assessoria de Gestão e Apoio Processual aos Juízos Eleitorais - AGEAP/PRE (2º suplente do representante dos servidores na Comissão de Ética do TRE/AM);

Parágrafo Único Os suplentes substituirão os titulares em caso de vacância ou impedimento no procedimento, não sendo, a mera ausência, razão para a substituição.

Art. 3º Dispensa da Comissão referida no caput artigo 1º os servidores e a servidora, membros e suplentes, infranominados:

I - WILLYS DOS SANTOS PINTO, lotado na Seção de Auditoria de Pessoal - SEAUP/COAUD;

II - ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO MOREIRA, lotado na Seção de Transportes - SETRAN/CADS/SAO; e

III - EUZÉBIO RODRIGUES CARDOSO JUNIOR, lotado no Gabinete de Polícia Judicial - GPJ/PRE.

IV - RAILSON LEITE BRASIL, lotado no Núcleo de Administração do Fórum - NAF/FORUM;

V - PAULO CEZAR MARQUES GUSMÃO, lotado na Seção de Transportes - SETRAN/CADS/SAO;

VI - PATRÍCIA FLECK CERCATO, lotada na Seção de Benefícios - SEBEN/COMED/SGP;

VII - ALEX WILLIAMS COSTA DA SILVEIRA, lotado na Seção de Execução Financeira - SEFIN/COFIN/SAO.

Art. 4º A Comissão observará supletivamente, no que couber, as normas relativas aos processos administrativos disciplinares constantes na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE-AM nº 750, de 1º de agosto de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 227, de 10/12/2025, pp. 5-6.

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