
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.122, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Concede regime de teletrabalho sob condição especial ao servidor Leandro do Nascimento Ramos, Técnico Judiciário, lotado no Cartório da 34ª Zona Eleitoral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho; Portaria TRE-AM nº 444, de 24 de abril de 2025, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o Processo Eletrônico - SEI nº 0014071-11.2025.6.04.0034,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o regime de teletrabalho, sob condição especial, ao servidor LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS, Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotado no Cartório da 34ª ZE-Novo Airão, matrícula 2302062, a contar de 23/10/2025 a 23/04/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 225, de 05/12/2025, p. 4.

