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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.106, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Estabelece prazos para encerramento do exercício financeiro de 2025, incluindo liquidação de despesas, pagamentos, emissão de empenhos e procedimentos contábeis das Unidades Gestoras Responsáveis.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nas macrofunções 02.03.18 (Encerramento do Exercício), 02.03.17 (Restos a Pagar) e 02.03.15 (Conformidade Contábil) do Manual SIAFI Web;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei nº 15.080, de 9 de janeiro de 2024 (LDO 2025), no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Orientação SOF/TSE nº 03,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 16 de dezembro de 2025 como data-limite para que as Unidades Gestoras Responsáveis (UGR) encaminhem à Seção de Análise Contábil (SECONT) as liquidações referentes às despesas realizadas até novembro de 2025, compreendendo:

I - contratos contínuos, inclusive os de credenciadas médicas;

II - aquisições de materiais e equipamentos entregues dentro do referido período;

III - demais despesas regularmente liquidadas até novembro de 2025.

§ 1º Excepcionalmente, as liquidações das despesas de dezembro de 2025, quando faturadas antecipadamente, poderão ser encaminhadas dentro do prazo estabelecido no caput, juntamente com as liquidações de novembro.

§ 2º Aplicam-se aos reembolsos de despesas de transporte (Resolução TRE-AM nº 05/2012), de despesas médicas, odontológicas, farmácia, vacinas e auxílio-saúde (TRE+SAÚDE), entre outros, os prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º As liquidações de despesas submetidas à SECONT no prazo estabelecido no caput do artigo anterior serão analisadas e, se regulares, pagas até o dia 26 de dezembro de 2025 no SIAFI.

§ 1º A Seção de Execução Financeira (SEFIN) deve incluir os pagamentos no SIAFI até 26 de dezembro de 2025.

§ 2º As ordens bancárias devem ser assinadas até as 15h20 do dia 29 de dezembro de 2025.

Art. 3º Os processos de pagamentos das folhas de pessoal (servidores e magistrados), ordinária e suplementares, devem ser encaminhados à Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), observando-se os seguintes prazos:

I - folhas ordinárias: até 10 de dezembro de 2025;

II - folhas suplementares: até 12 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. Os prazos acima visam assegurar a adequada apropriação e a solicitação do correspondente financeiro ao TSE.

Art. 4º A emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) deverá observar vencimento máximo em 19 de dezembro de 2025, a fim de permitir o adequado processamento e registro contábil no exercício.

Parágrafo único. A emissão de passagens aéreas deverá ocorrer até o dia 11 de dezembro de 2025, observando-se o prazo necessário para processamento, empenho e liquidação das despesas ainda no exercício vigente.

Art. 5º Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2025, aplicam-se aos suprimentos de fundos as disposições da Instrução Normativa TRE-AM nº 03/2025, especialmente quanto aos prazos máximos de aplicação e prestação de contas.

§ 1º O prazo máximo de aplicação dos recursos concedidos a título de suprimento de fundos será até 15 de novembro de 2025, conforme art. 11, § 1º, da IN nº 03/2025.

§ 2º As prestações de contas deverão ser apresentadas no prazo de até 15 (quinze) dias após o término do período de aplicação, observado o limite previsto no § 1º.

§ 3º Os saldos não utilizados deverão ser recolhidos via GRU, nos termos do art. 8º da IN nº 03/2025, observando-se o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o término do período de aplicação.

Art. 6º As UGR deverão solicitar à COFIN os reforços ou anulações de empenhos e informar os valores a serem inscritos em Restos a Pagar, nos autos dos respectivos processos de pagamento, até o dia 19 de dezembro de 2025.

Art. 7º As solicitações de anulação e reforços de empenhos relativos às Despesas Obrigatórias (Pessoal e Benefícios), bem como a informação dos valores para inscrição em Restos a Pagar, deverão ser enviadas à COFIN impreterivelmente até o dia 26 de dezembro de 2025.

Art. 8º A gestão dos empenhos inscritos em Restos a Pagar é de responsabilidade da unidade solicitante.

Art. 9º O prazo-limite para emissão de empenho é 30 de dezembro de 2025.

Art. 10 A SECONT, na condição de setorial contábil, tem até o dia 7 de janeiro de 2026 para realizar os ajustes finais necessários ao encerramento do exercício financeiro de 2025 no SIAFI.

Art. 11 Os casos omissos e excepcionais decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria-Geral da Secretaria.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 221, de 01/12/2025, pp. 3-4.

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