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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.102, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Cessa os efeitos financeiros do Adicional de Qualificação por Curso Superior e concede Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional ao servidor Ademir Da Silva Valentim.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XIX, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 73, de 30 de janeiro de 2024; considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral e o SEI 0015462-06.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º - CESSAR os efeitos financeiros, a partir de 13/11/2025, do Adicional de Qualificação por Curso Superior, no percentual de 5 % (cinco por cento), concedido ao servidor ADEMIR DA SILVA VALENTIM, pela Portaria TRE-AM nº 809/2016, de 12 de setembro de 2016;

Art. 2º - CONCEDER o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação em "DIREITO CONSTITUCIONAL" no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), ao servidor ADEMIR DA SILVA VALENTIM, Técnico Judiciário, NI-C-13, com efeitos financeiros a partir de 13.11.2025.

Art. 3º - A percepção do referido adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

HUGUETTE SAUNDERS FERNANDES SANTOS
Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 222, de 02/12/2025, pp. 4-5.

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