
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.100, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2026 - PAA 2026, conforme disposições da Resolução CNJ nº 309, de 11 de março de 2020.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, inciso II, da Resolução CNJ n. 309, de 11 de março de2020;
CONSIDERANDO o objeto do SEI n. 0015573-87.2025.6.04.0000.
R E S O L V E:
Art. 1º APROVAR, na forma do anexo a esta portaria, o Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2026 - PAA 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
ANEXO
PLANO ANUAL DE AUDITORIA
Exercício 2026
Manaus - AM
Novembro/2025
I. OBJETO
Plano Anual de Auditorias para o exercício de 2026 - PAA 2026.
II. FUNDAMENTO LEGAL
Resolução CNJ n. 309/2020 - Art. 32, inciso II.
III. UNIDADE COMPETENTE/FUNDAMENTO LEGAL
Coordenadoria de Auditoria Interna - Resolução TRE/AM n. 47, de 12 de março de 2024, anexo II (Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal), art. 12, inciso VII.
IV. GRADE DE AUDITORIAS PARA 2026
1. Auditorias previstas na Instrução Normativa TCU n. 84/2020
a) Auditoria dos atos de gestão do exercício/2026;
b) Auditoria contábil e financeira nas contas do TRE/AM do exercício/2026.
2. Auditorias previstas para o exercício 2026 - TRE/AM
a) Auditoria no processo de aquisição de bens e de contratações de serviços realizados por pregão eletrônico, incluindo o SRP;
b) Auditoria nos atos de admissão de servidores do quadro do TRE/AM.
3. Auditorias especiais - TRE/AM
Auditorias do tipo especial poderão ser realizadas por determinação da autoridade superior.
4. Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral - TSE e TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS
Auditoria nas Contratações Eleitorais: Planejamento, utilização, controle de estoque e seleção para descarte de suprimentos (pendente de aprovação pelo plenário do TSE, conforme informa o Ofício-Circular SAU n. 110, de 13/11/2025).
5. Ações Coordenadas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e TRIBUNAIS DO PAÍS
No exercício 2026 a Justiça Eleitoral está fora do escopo da auditoria integrada, cujo objeto incide e é implementado somente pelos tribunais e seções judiciárias da justiça estadual e federal, cujas atividades guardam relação com o objeto da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente, nos termos do Ofício Circular nº 15/2025/COSI/CNJ.
V. PLANEJAMENTO DAS AUDITORIAS
O planejamento das auditorias obedecerá às disposições contidas nas normas de auditoria do Tribunal de Contas da União, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Federal de Contabilidade e outras.
As auditorias e ações previstas neste plano devem observar, em regra, as seguintes fases:
1. Planejamento: trata-se da fase de levantamento de dados, da legislação aplicável e de informações necessárias para conhecimento do objeto auditado. A partir da análise preliminar será definida a extensão dos exames, metodologia, técnicas e a natureza dos trabalhos a serem executados, que por sua vez subsidiarão a elaboração das questões de auditoria e os critérios adotados. As informações obtidas constituirão o referencial para elaboração do Programa de Auditoria ou da Matriz de Procedimentos que, por meio de questões de auditoria, direcionarão a realização dos trabalhos para atendimento aos resultados pretendidos.
2. Execução: refere-se à fase de busca de evidências confiáveis, relevantes e úteis, por meio de técnicas de auditoria, previamente definidas na fase de planejamento. Durante a execução dos trabalhos serão identificados os Achados de Auditoria, que consistem em fato significativo, digno de relato pelo servidor no exercício da auditoria, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada ou condição, critério, causa e efeito.
3. Relatório: constitui a peça final de todo o processo, onde são relatadas as evidências e os achados de auditoria, baseados em critérios claramente definidos, que poderão resultar em recomendações e determinações às áreas auditadas.
4. Comunicação: é a fase em que os resultados da auditoria devem ser comunicados ao Presidente do Tribunal e podem ser divulgados, com variações na forma e conteúdo, dependendo dos destinatários e do público-alvo que deve ser informado a respeito.
5. Monitoramento e Acompanhamento: é a fase que consiste no acompanhamento das providências adotadas pelo titular das unidades auditadas em relação às recomendações constantes do relatório, no qual deverá constar prazo para atendimento e comunicação das providências adotadas. As determinações devem ser endereçadas aos auditados e obrigatoriamente monitoradas.
VI. EQUIPE DE AUDITORIA
1. Auditorias previstas para o exercício de 2026
As auditorias previstas para o exercício 2026, a que se refere a seção IV.1 deste documento, nos termos da Instrução Normativa TCU n. 84/2020, serão executadas de forma direta, conforme o caso, pelos servidores lotados na Seção de Auditoria de Gestão (SEAUG) e Seção de Auditoria de Pessoal (SEAUP), sob a supervisão do titular da Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD).
As composições das equipes serão as seguintes, podendo sofrer alterações:
a) Seção de Auditoria de Gestão - SEAUG
· William Guimarães Bentes - Chefe de Seção
· Leandro Valente Lima - Assistente
· Levindo Miranda Souza - Assistente
· Luis Myrria Neto - Assistente
b) Seção de Auditoria de Pessoal - SEAUP
· Inês Maria Nunes Pontilhão - Chefe de Seção
· Severino Gurgel Medeiros Junior - Assistente
· Willys dos Santos Pinto - Servidor
De acordo com o tema da auditoria, as unidades a serem auditadas serão as seguintes:
a) Auditoria dos atos de gestão: todas as unidades administrativas do Tribunal;
b) Auditoria contábil e financeira nas contas do TRE/AM do exercício 2025: Seção de Contabilidade /Coordenadoria de Orçamento e Finanças/Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SECONT/COFIN/SAO);
c) Auditoria no processo de aquisição de bens e de contratação de serviços realizados por pregão eletrônico, incluindo SRP: Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
d) Auditoria nos atos de admissão de servidores do quadro do TRE/AM: Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
As atividades serão executadas pelas seguintes unidades:
| PROCESSOS AUDITÁVEIS | SEÇÃO RESPONSÁVEL |
|---|---|
| AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES: auditoria nos processos de aquisição de bens e de contratação de serviços realizados por pregão eletrônico, incluindo SRP. | SEAUG |
| GESTÃO DE PESSOAS: auditoria nos atos de admissão de servidores do quadro do TRE/AM. | SEAUP |
As auditorias previstas na Instrução Normativa TCU n. 84/2020, por seu turno, serão executadas pelas seguintes unidades:
| AUDITORIAS | SEÇÃO RESPONSÁVEL |
|---|---|
| Auditoria dos atos de gestão do exercício/2025 | SEAUG |
| Auditoria contábil e financeira nas contas do TRE/AM do exercício/2025 | SEAUG |
2. Auditorias Especiais
As equipes das auditorias especiais serão compostas pelo quadro de pessoal da Seção mais afeta ao tema, podendo ser complementada por outros servidores do quadro de pessoal da Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD, a depender da complexidade do objeto.
3. Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral
A equipe da auditoria integrada da Justiça Eleitoral será composta pelo quadro de pessoal da seção mais afeta ao tema, podendo ser complementada por outros servidores do quadro de pessoal da Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD, a depender da complexidade do objeto.
4. Auditoria coordenada pelo CNJ
Em vista da dispensa da Justiça Eleitoral, não haverá realização de auditoria coordenada no exercício 2026.
VII. RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE AUDITORIA
Ao final do exercício e findo o prazo para execução dos trabalhos referentes a este Plano Anual de Auditoria, será elaborado o Relatório de Atividades, do qual constarão os relatos sobre as atividades desenvolvidas no período, em função das ações planejadas, além de informações complementares acerca das ocorrências relevantes que exigiram a atuação desta unidade de auditoria.
O relatório em voga observará a seguinte estrutura de informações:
a) escopo das auditorias/fiscalizações realizadas;
b) demonstração da execução do plano de auditoria e fiscalização;
c) resultados e providências adotadas a partir das constatações feitas pelas auditorias /fiscalizações;
d) justificativas, se for o caso, para o não cumprimento das metas previstas.
HERNAN BATALHA GONÇALES
Coordenador de Auditoria Interna
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 220, de 28/11/2025, pp. 2-5.

