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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.086, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação para executar procedimentos preliminares visando à contratação de serviço de locação de veículos com e sem motorista para as Eleições Gerais de 2026.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e alterações posteriores, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo SEI nº 0007404-14.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de serviço de locação de veículos com e sem motorista, para atender a logística de transporte de servidores e materiais durante o período das Eleições Gerais de 2026 (1º e 2º turnos, se houver), conforme consta no documento SEI 0000612905.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe, referida no caput, a publicação, no Portal da Transparência deste Tribunal, das peças referidas no §1º e de outras que se fizerem necessárias.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará, sob a coordenação do primeiro, com a seguinte composição:

I - Antônio Carlos de Castro Moreira, lotado na Seção de Transportes - SETRAN.

II - Reginaldo Alves Borges, lotado na Seção de Transportes - SETRAN.

III - Andretti José Barbosa Lima, lotado na Seção de Serviços Prediais - SESEP.

Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 221, de 01/12/2025, pp. 2-3.

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