
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.083, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Torna sem efeito a Portaria nº 1.060/2025 e designa Juiz de Direito para responder cumulativamente pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral do Amazonas durante férias regulamentares.
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o Processo SEI 0008994-26.2025.6.04.0000.
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria TRE/AM Nº 1060/2025.
Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito MANOEL ÁTILA ARARIPE AUTRAN NUNES, titular da 19ª ZE/AM - São Gabriel da Cachoeira, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 46ª ZE /AM - Envira, durante as férias regulamentares do titular, o MM. Juiz de Direito Fábio Lopes Alfaia, no período de 12 a 31/01/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 215, de 19/11/2025, p. 5.

