
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.054, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Prorroga o prazo do regime de teletrabalho da servidora Gisleina Melo de Oliveira Guimarães.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho; Portaria TRE-AM nº 444, de 24 de abril de 2025, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o Processo Eletrônico - SEI nº 0014671-37.2025.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 564, de 4 de junho de 2025, que versa sobre o regime de teletrabalho da servidora GISLEINA MELO DE OLIVEIRA GUIMARÃES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2301814, lotada na Seção de Inspeções e Correições - SEIC - pelo período de 06/11/2025 a 06/05/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 211, de 13/11/2025, pp. 2-3.

