
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.053, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação de Serviço de Infraestrutura em Nuvem (PaaS) para prover ambiente escalável, seguro e de alta disponibilidade para hospedagem de sistemas institucionais.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE nº. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e ainda as indicações constantes no Processo SEI n. 0013928-27.2025.6.04.0000, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento da Contratação de Serviço de Infraestrutura em Nuvem (PaaS), que tem por finalidade prover ambiente escalável, seguro e de alta disponibilidade para hospedagem de sistemas institucionais, armazenamento de dados, execução de aplicações e utilização de ferramentas analíticas, e demais necessidades justificadas no de Formalização da Demanda (doc. SEI. 0000593035).
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, da Análise de Risco e do Termo de Referência.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe, referida no caput, a publicação, no Portal da Transparência deste Tribunal, das peças referidas no §1º e de outras que se fizerem necessárias.
Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará com a seguinte composição:
A - Integrante da Área Requisitante/Demandante/Gestor de Contrato:
I - Gustavo Henrique Mello Dauer, lotado na Seção de Gestão da Infraestrutura de TI - SEINF;
B - Integrante da Área Administrativa/Fiscal Administrativo:
I - André Luís Dias de Oliveira, lotado na Seção de Segurança de Tecnologia - SESET;
C - Integrante da Área Técnica/Fiscal Técnico:
I - Jaimerson Corrêa dos Santos, lotado na Seção de Gestão da Infraestrutura de TI - SEINF.
Art. 3º Determinar que a prestação dos serviços pelos servidores mencionados no artigo 2º, seja executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 207, de 07/11/2025, p. 8.

