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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.032, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Estabelece procedimentos de padronização para criação de processos SEI relacionados aos pleitos eleitorais.

A DIRETORIA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no art. 39, da Resolução TRE-AM nº 47, de 12 de março de 2024, que instituiu a Assessoria de Gestão de Eleições (AGEL), especificamente no inciso XIV, que trata do Planejamento e propositura de iniciativas para otimizar o processo eleitoral, implementando ações para operacionalizar a efetividade dos serviços de eleição;

CONSIDERANDO o início das atividades preparatórias para às Eleições, demandando a criação e tramitação de processos administrativos eletrônicos relacionados ao tema, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas.

RESOLVE:

Art. 1° ESTABELECER procedimentos necessários para criação e tramitação de processos no SEI conforme os critérios abaixo:

I - Todos os processos criados para aquisição de bens ou contratação de serviços, que estejam relacionados ou correlacionados, de forma direta ou indireta, a Eleições, deverão consignar, no ato de criação dos processos, as seguintes informações:
a) No Campo Especificação: após digitar a especificação, deverá, também, ser digitado: "(ELEIÇÕES [ano do pleito de referência]) (URGENTE)";
b) No Campo Classificação por Assuntos: deverá ser digitado:"20.00.45", em seguida, clicar na opção"20.00.45 - Registro Técnico e Político: Planejamento e execução das eleições";
c) No Campo Interessados: deverá ser digitado: "TRE-AM", em seguida clicar na opção de mesmo nome;
d) Na Opção Nível de Acesso: deverá ser escolhido a opção Público.

II - Todos os processos criados, relacionados ao item anterior, deverão ser encaminhados concomitantemente para a unidade ELEI_TRE, para o conhecimento e acompanhamento pela AGEL;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 204, de 04/11/2025, pp. 5-6.

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