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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.014, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Constitui Grupo de Trabalho para atuar no planejamento das Eleições Gerais de 2026 relativas às atividades das zonas eleitorais do interior do estado.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de conferir representatividade no processo de Planejamento Integrado das Eleições 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para atuar no planejamento das Eleições Gerais de 2026 relativas às atividades das zonas eleitorais do interior do Estado do Amazonas.

Art. 2º Designa os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, sob a coordenação do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho referido no Art. 1º:

I - Marcelo Jódson Sussuarana Lira, Assessor II da Assessoria de Gestão de Eleições - AGEL;
II - Fredson Lima Cavalcante, Assistente VI da Assessoria de Gestão de Eleições - AGEL;
III - Edna Lima de Araújo, Assessor III da Assessoria de Gestão de Eleições - AGEL;
IV - Josemias Nascimento da Silva, Chefe de Cartório da 36ª Zona Eleitoral - Tabatinga;
V - Antônio Mariano Silva, Chefe de Cartório da 4ª Zona Eleitoral - Parintins;
VI - Sabriane Guedes da Silva, Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral - Manacapuru;
VII - Andreza Seixas dos Santos, Chefe de Cartório da 45ª Zona Eleitoral - Guajará;
VIII - Fabrício Silva dos Santos, Chefe de Cartório da 67ª Zona Eleitoral - Apuí;
IX - Arley Fabrício Alves Barbosa, Chefe de Cartório da 35ª Zona Eleitoral - Autazes;
X - Jubiliana Costa dos Santos, Chefe de Cartório da 49ª Zona Eleitoral - Maraã;
XI - Marcos Machado da Silva, Chefe de Cartório da 44ª Zona Eleitoral - Pauini;
XII - Wanderson da Conceição Guerra, Chefe de Cartório da 19ª Zona Eleitoral - São Gabriel da Cachoeira.

Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá mediante convocação do coordenador.

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por videoconferência.

Parágrafo único. Em caso de necessidade justificada, poderão ser convocadas reuniões presenciais.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

Art. 6º Os trabalhos do Grupo encerrar-se-ão com a aprovação da Avaliação das Eleições Gerais de 2026.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 199, de 23/10/2025, pp. 2-3.

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