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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.011, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o Sistema SGRHWeb no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com a finalidade de otimizar e padronizar procedimentos de gestão de pessoas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de sistematizar as rotinas da Secretaria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Sistema SGRHWeb no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com a finalidade de otimizar e padronizar procedimentos de gestão de pessoas.

Art. 2º. A implantação do sistema SGRHWeb será efetivada por etapas, iniciando-se pelos seguintes módulos:

a) Admissão;
b) Designação;
c) Dados funcionais;
d) Solicitação de crachá e carteira funcional;
e) Contracheques e informe de rendimentos;
f) Férias;
g) Substituições;
h) Licenças-saúde;
i) Liberações médicas;
j) AQ online e eventos de capacitação;
k) Dashboard e relatórios.

Art. 3º. O sistema SGRHWeb é de utilização obrigatória por todos os servidores.

§ 1º Os pedidos relacionados aos módulos implantados serão processados de forma automatizada, segundo as regras negociais definidas no próprio sistema.

§ 2º Em situações excepcionais, não contempladas pelas regras negociais do SGRHWeb, será admitida a formalização de solicitações por meio de processo no SEI, que serão apreciadas pela unidade competente, observadas as regras de competência disciplinadas pelos normativos internos vigentes.

Art. 4º. Os demais módulos serão implantados progressivamente, mediante a edição de ato emanado pela Diretoria-Geral.

Art. 5º. Cumpre à Secretaria de Gestão de Pessoas expedir as instruções que se fizerem necessárias para utilização do sistema.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 198, de 22/10/2025, pp. 4-5.

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