
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.010, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Dispensa e designa servidores para ocupação de Função Comissionada no Cartório Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral - Boca do Acre/AM.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 9º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO Processo Eletrônico - SEI nº0013529-53.2025.6.04.0014, que versa sobre a dispensa e designação dos servidores para ocupação de Função Comissionada no Cartório Eleitoral da 14ª ZE - Boca do Acre/AM
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR, a contar de 1/10/2025, as servidoras a seguir relacionados:
I - FRANCISCA MICHELES GERALDINO DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico de Administração Municipal, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Boca do Acre, requisitada para este regional, da Função Comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral da 14ª ZE - Boca do Acre/AM, nível FC-6.
II - ROSIANE CRUZ DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico Administrativo, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Boca do Acre, da Função Comissionada de Assistente do Cartório Eleitoral da 14ª ZE - Boca do Acre/AM, nível FC-1
Art. 2º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados:
I - ANDREASA SALES BARBOSA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2302082, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral da 14ª ZE - Boca do Acre/AM, nível FC-6.
II - FRANCISCA MICHELES GERALDINO DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico de Administração Municipal, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Boca do Acre, requisitada para este regional, para exercer a Função Comissionada de Assistente I de Cartório Eleitoral da 14ª ZE - Boca do Acre/AM, nível FC-1.
§1º Em caráter interino, no período de 1º de outubro de 2025 até a data de publicação deste ato.
§2º Em caráter titular, a partir da data de publicação desta portaria, até ulterior deliberação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 198, de 22/10/2025, pp. 2-3.

