Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 937, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Concede ao servidor Marcos Kawamoto, Chefe de Cartório da 13ª Zona Eleitoral de Canutama/AM, Suprimento de Fundos, no valor total de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), para suprir despesa com hospedagem na cidade de Porto Velho/RO, de 4 (quatro) presidentes de mesa, que atuarão nas Eleições Municipais de 2024, na região do sul de Canutama /AM.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 06/2023,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 72, de 30/01/2024,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000310909 do SEI nº 0012691- 50.2024.6.04.0013,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor Marcos Kawamoto, Chefe de Cartório da 13ª Zona Eleitoral de Canutama/AM, Suprimento de Fundos, no valor total de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), com contratação de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (ND 33.90.39) - Hospedagens (subitem 80), para suprir despesa com hospedagem na cidade de Porto Velho/RO, de 4 (quatro) presidentes de mesa, que atuarão nas Eleições Municipais de 2024, na região do sul de Canutama /AM com fulco no Art. 1º, Inciso II, da Resolução TRE/AM n. 40/2023, à conta da Ação Pleitos Eleitorais. PT 02.061.0033 4269.0001.
Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada, excepcionalmente, por meio de conta tipo B.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 206, de 20/9/2024, p. 3-4.