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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 909, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Portaria n.º 1.271/2022, que Regulamenta o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o previsto nos incisos X e XXXIII, do art. 5º da Constituição Federal, no art. 20 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011; o disposto na Resolução n. 23.379, de 1º de março de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que instituiu o Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (PGD- JE); as indicações constantes da Resolução 215, de 16 de dezembro de 2015; e da Recomendação 37, de 15 de agosto de 2011, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

Considerando as disposições contidas no Processo SEI nº 0009050-93.2024.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º. O § 3º do artigo 18 da Portaria TRE-AM n.º 1.271, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º A liberação de documento para Assinatura Externa no SEI do TRE-AM, será de exclusiva responsabilidade da Unidade criadora do documento, via procedimento Gerenciar Liberações para Assinatura Externa do SEI.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 206, de 20/9/2024, p. 2-3.

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