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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 90, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

Cessa os efeitos da Portaria TRE/AM n. 263/2021; designa o Juiz de Entrância Inicial Emmanuel Ormond de Souza, titular da 44ª ZE - Pauiní/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 14ª ZE - Boca do Acre/AM, a partir de 1º/02/2024, até ulterior deliberação; e dá outras providências.

(Cessada pela Portaria n. 269/2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0000676-88.2024.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria TRE/AM n. 263/2021 de 25 de maio de 2021, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial OTÁVIO AUGUSTO FERRARO, para exercer a titularidade do Juízo eleitoral da 14ª ZE - Boca do Acre/AM a partir de 14 de novembro de 2023.

Art. 2º RECONHECER, para fins de apuração de antiguidade na jurisdição eleitoral de 1º grau, que a designação do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial OTAVIO AUGUSTO FERRARO, titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins/AM, para exercer a titularidade do Juízo Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral - Boca do Acre/AM, conforme Portaria TRE n. 263/2021, passou da condição de titular, para responder pela mencionada Zona Eleitoral, a contar de sua remoção para a 3º Vara da Comarca de Parintins/AM, ocorrida a partir de 14 de novembro de 2023 até dia 31 de janeiro de 2024.

Art. 3º Fica designado o MM Juiz de Entrância Inicial EMMANUEL ORMOND DE SOUZA, titular da 44ª ZE - Pauiní/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 14ª ZE - Boca do Acre/AM, a partir de 1º de fevereiro de 2024, até ulterior deliberação.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 25, de 15.02.2024, p. 3.