Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 898, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Concede ao servidor Valdson André de Oliveira Ribeiro, Chefe da Seção de Atenção à Saúde - SEAS/COMED/SGP, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), para a contratação de neurologista que comporá Junta Oficial em Saúde, envolvendo avaliação de servidor deste Tribunal.
A DIRETORA-GERAL, SUBSTITUTA, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 06/2023,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 72, de 30/01/2024,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000301526 do SEI nº 0013770- 06.2024.6.04.0000,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, Chefe da Seção de Atenção à Saúde - SEAS/COMED/SGP, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), com contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Física (ND 33.90.36) - Serviços de Perícias Médicas por Benefícios (subitem 34), para a contratação de neurologista que comporá Junta Oficial em Saúde, envolvendo avaliação de servidor deste Tribunal, com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução TRE-AM nº 40, de 19/09/2023, à conta da Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - PT 02.122.0033.20GP.0013.
Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada, excepcionalmente, por meio de Conta Tipo B.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 45 (quarenta e cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA
Diretora-Geral do TRE-AM, substituta
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 192, de 12/9/2024, p. 5-6.