Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 864, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Concede o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento às servidoras e aos servidores relacionado.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 73, de 30 de janeiro de 2024; considerando os termos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento às servidoras e aos servidores relacionados conforme tabela abaixo:
MATRÍCULA |
SERVIDOR/SERVIDORA |
PERCENTUAL |
DATA INÍCIO DE EFEITO |
DATA FIM DE EFEITO |
2301865 |
BARBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA |
1% |
19/08/2024 |
27/08/2025 |
2301737 |
EUZEBIO RODRIGUES CARDOSO JUNIOR |
1% |
31/07/2024 |
30/07/2028 |
2301645 |
FREDSON LIMA CAVALCANTE |
1% |
01/08/2024 |
04/05/2028 |
2301821 |
JULIO BRIGLIA MARQUES |
1% |
28/08/2024 |
16/12/2027 |
Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidora e servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidora e servidor, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 177, de 3/9/2024, p. 10.