Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 863, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Concede à servidora Inglid's Feitoza Marinho Bresler, Chefe de Cartório da 27ª ZE - Urucará/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), com a reposição de gás em 01 (um) condicionador de ar Split de 30.000 btus e a troca de chave contactora de 01 (um) condicionador de ar Split de 30.000 btu.
O DIRETORA-GERAL, SUBSTITUTA, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 06/2023,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 72, de 30/01/2024,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000289321 do SEI nº 0013181- 30.2024.6.04.0027,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora INGLID'S FEITOZA MARINHO BRESLER, Chefe de Cartório da 27ª ZE - Urucará/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), para a Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos - Despesas com Serviços de Reparos, Consertos, Revisões e Adaptações de Máquinas e Equipamentos, com a reposição de gás em 01 (um) condicionador de ar Split de 30.000 btus e a troca de chave contactora de 01 (um) condicionador de ar Split de 30.000 btus (subitem 17), com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução TRE-AM n° 40, de 19/09/2023, à conta da Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - PT 02.122.0033.20GP.0013.
Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio de Cartão Corporativo.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 5 (cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA
Diretora-Geral do TRE-AM, substituta
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 181, de 6/9/2024, p. 6.