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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 862, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, visando à Contratação de empresa especializada em serviço de instalação de cortinas painel tipo Blackout, na cor bege, opaco e emborrachado frente e verso, com acionamento de ajustes manual, para a Biblioteca institucional do TRE-AM, mediante o instituto da Dispensa de Licitação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.234, de 25/3/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI nº 0011977-32.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, visando à Contratação de empresa especializada em serviço de instalação de cortinas painel tipo Blackout, na cor bege, opaco e emborrachado frente e verso, com acionamento de ajustes manual, para a Biblioteca institucional do TRE-AM, mediante o instituto da Dispensa de Licitação, conforme o Documento de Formalização da Demanda - DFD (doc. n. 0000258899).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designam-se os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenador o primeiro a seguir:

I - Osmarino Rodrigues Valcácio Júnior, lotado no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo CEMEB /SETRIB (Coordenador); e
II - Marilza Moreira da Silva, lotada no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo CEMEB/SETRIB.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 184, de 9/9/2024, p. 11.