Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 851, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Altera os arts. 2º e 6º da Portaria nº 849/2024.
A DIRETORA-GERAL, SUBSTITUTA, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 810/2024/PRES-TRE-AM, que fixa o horário de atendimento ao público externo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,
RESOLVE:
Art. 1° Os arts. 2º e 6º da Portaria nº 849/2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Durante o Plantão Eleitoral 2024, o atendimento ao público externo prestado pela secretaria e cartórios eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ocorrerá: (Portaria nº 810/2024/PRES-TRE-AM)
I - de segunda-feira a sábado, de 8h às 19h; (Portaria nº 810/2024/PRES-TRE-AM)
II - domingos e feriados - de 8h às 13h. (Portaria nº 810/2024/PRES-TRE-AM)
§ 1º Sem prejuízo do horário de atendimento ao público externo e observado o quantitativo de horas estabelecido no art. 4º desta Portaria, fica autorizado, aos servidores da secretaria e cartórios eleitorais da capital e do interior, o cumprimento de jornada diária de 10 (dez) horas extras aos sábados, domingos e feriados, compreendidos no período de 1º a 30 de setembro de 2024, resguardado o revezamento entre os servidores, vedado o labor contínuo no mesmo final de semana."
"Art. 6º O quantitativo de horas fixado para as unidades não é cumulativo com aquele autorizado para as comissões de trabalho, nem entre as comissões.
Art. 2º A secretaria e os cartórios eleitorais da capital e do interior ficarão abertos ao público externo nos horários fixados na Portaria nº 810/2024/PRES-TRE-AM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2024.
Elcicléia Terezinha Neves Medella
Diretora-Geral do TRE/AM, substituta
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 177, de 3/9/2024, p. 6.