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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 849, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas no período de 1º a 30 de setembro de 2024, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 594/2022, que disciplina o horário de atendimento ao público, a jornada de trabalho, o controle de frequência, o regime de serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o Calendário das Eleições 2024, que fixa o dia 15 de agosto do ano em curso como "data a partir da qual os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados";

CONSIDERANDO a execução da dotação orçamentária destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior), no período de 1º a 30 de setembro de 2024, de forma a manter os serviços essenciais à preparação do Pleito Eleitoral 2024.

Art. 2º Aos sábados, domingos e feriados, o serviço extraordinário será realizado de 8h às 13h. Parágrafo único. Sem prejuízo do atendimento ao público externo e observado o limite de horas autorizado no art. 4º desta Portaria, o horário fixado no caput deste artigo poderá ser flexibilizado pelo gestor da unidade para atender à necessidade do serviço, observada a jornada máxima de 5 (cinco) horas diárias.

Art. 3º Os dirigentes das diversas unidades administrativas da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do TRE/AM, bem como das comissões de trabalho, deverão envidar esforços com vistas a otimizar a força de trabalho à sua disposição por meio de revezamento entre os servidores, de modo a resguardar o funcionamento das unidades/comissões, em atendimento aos princípios da eficiência e seus correlatos, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário no período estabelecido no art. 1º desta Portaria:

UNIDADE/CO-MISSÃO Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento Limite de horas extras por servidor para fins de folgas TOTAL
Sáb Dom/Fer Dias úteis Subtotal Sáb Dom /Fer Dias úteis Subtotal
Secretaria do TRE/AM e demais unidades da estrutura organizacional 5 5 6 16 5 15 14 34 50
Zonas Eleitorais da Capital 5 5 10 20 5 15 10 30 50
Zonas Eleitorais do Interior 1 servidor 5 10 10 25 5 10 30 45 70
Zonas Eleitorais do Interior 5 10 6 21 5 10 24 39 60
Comissão de Registro de Candidaturas 5 10 6 21 5 10 14 29 50
CMA.ZE-CAND 5 10 6 21 5 10 14 29 50
Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral 5 5 10 20 5 15 26 46 66
Comissão de Assessoramento ao Juízo da 62ª ZE - Coord. do Pleito 5 5 10 20 5 15 26 46 66
Comissão de Assessoramento aos Juízos do Interior 5 5 10 20 5 15 26 46 66
Comissão Análise do Serv. Extraordinário 5 5 10 20 5 15 20 40 60
Comissão de Geração de Mídias, Carga e Lacre 5 10 16 31 5 10 20 35 66
CAPAT 5 5 10 20 5 15 16 36 56
Comissão de Suporte da STI 5 5 10 20 5 15 20 40 60
Comissão Estratégica para Ações Integradas 5 5 10 20 5 15 26 46 66
Comissão de Logística de Distribuição das Ues - CLUE 5 5 10 20 5 15 16 36 56
Comissão de Auditoria e Verificação Eletrônica - CAVE - - 8 8 5 5 14 24 32

Art. 5º Observada a conveniência do serviço e sem prejuízo do funcionamento das unidades nos fins de semana, poderão ser realizadas:

I - em dias úteis as horas autorizadas para sábados, e vice-versa;
II - em dias úteis ou sábados as horas autorizadas para domingos e feriados, hipótese em que o percentual de acréscimo das horas laboradas será de cinquenta por cento.

Art. 6º. O quantitativo de horas fixado para as unidades não é cumulativo com aquele autorizado para as comissões de trabalho.

Art. 7º. A prestação de serviço extraordinário de que trata esta Portaria deverá observar o repouso semanal remunerado.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus(AM), 26 de agosto de 2024.

JÚLIO BRÍGLIA MARQUES
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 166, de 28/8/2024, p. 5-6.