Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 833, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Altera o disposto no art. 2º da Portaria n. 652/2024.
A DIRETORA-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a disposição proferida no documento n. 0000280828 do SEI nº 0009766-23.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o disposto no art. 2º da Portaria n. 652/2024, para:
Onde se lê:
" Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos."
Leia-se:
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 60 (sessenta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA
Diretora-Geral do TRE-AM, em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 170, de 30/8/2024, p. 6.