Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 809, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Constitui Grupo de Trabalho responsável pelos estudos, com o objetivo de avaliar possíveis alterações no Regulamento do TRE+Saúde e o Auxílio Saúde.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o teor do despacho oriundo da Seção de Atenção à Saúde - SEAS/COMED (documento nº 0000256856), e ainda, o despacho da titular da Secretaria de Gestão de Pessoas deste egrégio (documento nº 0000276900), constantes no Processo Eletrônico SEI nº 0011822-29.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, responsável pela adoção de estudos e procedimentos na área médica e odontológica, com o objetivo de ajustar e complementar o Regulamento do TRE+Saúde deste Tribunal, regulamentado por meio da Portaria TRE/AM nº 111, de 13/2/2019, e Auxílio Saúde, previsto na Portaria nº 112, de 13/2/2019.
Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o GT referido no artigo anterior, tendo como coordenadora a primeira a seguir:
I - Carmen Lúcia de Andrade Magalhães Costa, lotada na Coordenadoria Médica e Social - COMED /SGP (Coordenadora do GT);
II - Alex Williams Costa da Silveira, lotado na Seção de Apoio Administrativo - SEAD/COMED/SGP;
III - Ivani Nakai Rego Barros, lotada na Seção de Apoio Administrativo - SEAD/COMED/SGP;
IV - Valdson André de Oliveira Ribeiro, lotado na Seção de Atenção à Saúde - SEAS/COMED/SGP;
V - Eduardo Alves Carlos, lotado na Seção de Atenção à Saúde - SEAS/COMED/SGP;
VI - Caroline de Araújo Teixeira Claro, lotada na Seção de Atenção à Saúde - SEAS/COMED/SGP;
VII - Ronaldo José dos Reis, lotado na Seção de Atenção à Saúde - SEAS/COMED/SGP;
VIII - Danilo Alex dos Reis, lotado na Seção de Atenção à Saúde - SEAS/COMED/SGP.
IX - Mariene Soares Pessoa Linhares, lotada na Seção de Análise Técnico-Processual - SEATEC /COPES/SGP.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato, para conclusão dos respectivos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 184, de 9/9/2024, p. 9.