Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 796, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior), no período de 15 a 31 de agosto de 2024, de forma a manter os serviços essenciais à preparação do Pleito Eleitoral 2024.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o Calendário das Eleições 2024, que fixa o dia 15 de agosto do ano em curso como "ata a partir da qual os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados";
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.901/2008, bem como a execução da dotação orçamentária destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2024;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM nº 594/2022, que disciplina o horário de atendimento ao público, a jornada de trabalho, o controle de frequência, o regime de serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a execução da dotação orçamentária destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior), no período de 15 a 31 de agosto de 2024, de forma a manter os serviços essenciais à preparação do Pleito Eleitoral 2024.
Art. 2º Aos sábados, domingos e feriados, o serviço extraordinário será realizado de 8h às 13h.
Parágrafo único. Sem prejuízo do atendimento ao público externo, o horário fixado no deste artigo poderá ser flexibilizado pelo gestor da unidade/comissão para atender à necessidade do serviço, observada a jornada máxima de 5 horas diárias. (*)
Art. 3º Os dirigentes das diversas unidades administrativas da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do TRE/AM, bem como das comissões de trabalho, deverão envidar esforços com vistas a otimizar a força de trabalho à sua disposição, de forma a melhor atender os princípios da eficiência e seus correlatos, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário no período estabelecido no art. 1º desta Portaria: (**)
UNIDADE |
Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento |
Limite de horas extras por servidor para fins de folgas |
TOTAL |
||||||
Sáb |
Dom/Fer |
Dias úteis |
Subto-tal |
Sáb |
Dom /Fer |
Dias úteis |
Subto- tal |
||
Secretaria do TRE/AM e demais unidades da estrutura organizacional |
- |
5 |
6 |
11 |
10 |
5 |
10 |
25 |
36 |
Zonas Eleitorais da Capital |
- |
5 |
10 |
15 |
10 |
5 |
14 |
29 |
44 |
Zonas Eleitorais do Interior e Postos de Atendimento. |
5 |
5 |
10 |
20 |
10 |
5 |
14 |
29 |
49 |
Comissão de Registro de Candidaturas |
5 |
5 |
10 |
20 |
5 |
5 |
14 |
24 |
44 |
CMA.ZE-CAND |
- |
5 |
10 |
15 |
5 |
5 |
14 |
24 |
39 |
Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral |
5 |
5 |
10 |
20 |
5 |
5 |
14 |
24 |
44 |
Comissão de Assessoramento ao Juízo da 62ª ZE - Coord. do Pleito |
5 |
5 |
10 |
20 |
5 |
5 |
14 |
24 |
44 |
Comissão de Assessoramento aos Juízos do Interior (***) |
5 |
5 |
10 |
20 |
5 |
- |
14 |
19 |
39 |
Comissão Análise do Serv. Extraordinário |
- |
5 |
10 |
15 |
5 |
- |
14 |
19 |
34 |
Comissão de Geração de Mídias, Carga e Lacre |
- |
5 |
10 |
15 |
5 |
5 |
14 |
24 |
39 |
Comissão de Logística de UEs |
5 |
5 |
10 |
20 |
5 |
5 |
14 |
24 |
44 |
Art. 5º. O quantitativo de horas fixado para as unidades não é cumulativo com aquele autorizado para as comissões de trabalho.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
JÚLIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 146, de 14/8/2024, p. 3-4.
(*) (Autorização de cumprimento de jornada diária de 10 (dez) horas extras aos sábados e domingos aos servidores da secretaria e cartórios da capital e do interior - Vide Portaria nº 811/2024)
(**) (Incluídas na presente Portaria: Coordenadoria de Materiais e Patrimônio-CAPAT, Comissão de Suporte da STI e Comissão Estratégica para Ações Integradas - Vide Portaria nº 811/2024)
(***) (Autorização de horas extras para a Comissão de Assessoramento aos Juízos do Interior: para pagamento: 5 h em sábados, 5 h em domingos e 10 h em dias úteis; para folgas: 5 h em sábados, 5 h em domingos e 14 h em dias úteis - Vide Portaria nº 811/2024)